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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros segue combatendo incêndio em Cáceres nesta sexta-feira (28)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) segue combatendo o incêndio que atinge a região de Porto Conceição, em Cáceres (a 220 km de Cuiabá), nesta sexta-feira (28.06).

No local, os bombeiros atuam nas duas margens do Rio Paraguai. Do lado de Cáceres, os militares realizam a construção de aceiros para confinar o fogo, enquanto do lado de Poconé a estratégia de combate é o uso do contrafogo (o fogo controlado como estratégia para mudar a direção do incêndio).

Importante ressaltar que a região de Porto Conceição é considerada de difícil acesso. Para chegarem aos pontos de incêndio, os militares contam com apoio de embarcações, e de brigadistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) para o combate.

Estrutura de combate

As ações de combate aos incêndios florestais no Pantanal envolvem o emprego de 44 militares, um avião, um helicóptero, dois caminhões-pipa, sete caminhonetes, um barco, quatro pás-carregadeiras, duas motoniveladoras, um trator e um quadriciclo.

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) faz o monitoramento de todos os incêndios florestais do Estado via satélite, para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

O Corpo de Bombeiros já extinguiu dois incêndios florestais: um em Chapada dos Guimarães e outro na região da Fazenda Cambarazinho, em Poconé.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 163 focos de calor nesta sexta-feira (28), conforme última checagem às 17, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 116 se concentram na Amazônia, 40 no Cerrado e 7 estão no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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