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Cuiabá

Agora é lei: Emanuel Pinheiro sanciona Plano Municipal de Cultura de Cuiabá com vigência para os próximos dez anos

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O Plano Municipal de Cultura agora é lei. Com vigência de dez anos (2023/2033), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sancionou a Lei Municipal nº 7.105, de 17 de junho de 2024, que institui o Plano Municipal de Cultura. Este plano é parte integrante do Sistema Nacional de Cultura (SNC), um instrumento de gestão compartilhada de políticas públicas culturais entre os entes federados e a sociedade civil, com o objetivo principal de fortalecer as políticas culturais da União, estados, Distrito Federal e municípios.

A construção do plano foi baseada na Lei Federal nº 12.343/2010 e na Lei Estadual nº 10.363/2016, que aprovam o Plano Nacional de Cultura e o Plano Estadual de Cultura, respectivamente.

“Temos a honra de apresentar o primeiro Plano Municipal de Cultura de Cuiabá, sendo este principal instrumento de planejamento da gestão cultural estabelecido, contendo metas e ações específicas aos segmentos culturais para serem executadas em curto, médio e longo prazo, com vigência total de 10 anos. Este Plano representa a conclusão de um ciclo iniciado em dezembro de 2015 para a criação do Sistema Municipal de Cultura de Cuiabá após a adesão do município ao Sistema Nacional de Cultura (SNC). Grande conquista da gestão, setor cultural e de toda população cuiabana”, declarou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

O Plano Municipal de Cultura de Cuiabá define suas metas e ações através de seis eixos estratégicos, compostos por 29 metas e 222 ações. O processo de elaboração do plano foi realizado conforme a metodologia estabelecida pelo Ministério da Cultura, seguindo premissas e princípios técnicos, democráticos e participativos.

A elaboração técnica do plano começou em julho de 2022, com encontros de capacitação envolvendo os membros do Conselho Municipal de Política Cultural, colaboradores e servidores da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SMCEL). Esses encontros tiveram como objetivo compreender o Sistema Nacional de Cultura, as políticas públicas para a cultura e alinhar as expectativas relacionadas às etapas de elaboração e metodologia do plano.

Construído democraticamente, o plano recebeu demandas e propostas por meio de três fóruns temáticos realizados presencialmente. Essas propostas foram alinhadas ao desenvolvimento global, contribuindo para o alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

As metas do plano indicam quais dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável- ODS são atendidos, ampliando a consciência sobre o impacto das ações na promoção de uma vida digna e na qualidade de vida da população e das próximas gerações.

“Reconhecemos que, sendo o primeiro planejamento estratégico da cultura do município, damos início a um longo processo evolutivo de trabalho e consolidação de compromissos para atendimento às suas metas. E é por isso que a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e do Conselho Municipal de Política Cultural, se orgulha de entregar esta lei para empoderamento da população, a fim de assegurar o fortalecimento contínuo da cultura de Cuiabá e da sua evolução plena cultural, social, econômica e sustentável”, disse o secretário interino de Cultura, Esporte e Lazer, Justino Astrevo.

O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, com o objetivo de atualizar e aperfeiçoar suas diretrizes e metas. A primeira revisão será realizada após quatro anos da promulgação desta lei, e as próximas revisões ocorrerão a cada três anos até o término de sua vigência, assegurando a participação do Conselho Municipal de Política Cultural e ampla representação do poder público e da sociedade civil.

“Este plano marca um avanço significativo na promoção e fortalecimento da cultura em Cuiabá. Alinhado às diretrizes nacionais e estaduais, ele assegura uma gestão cultural inclusiva e participativa, que beneficiará nossa comunidade ao longo da próxima década. Com esse plano, Cuiabá passa a ter sua identidade de fato e de direito. Mais um legado da gestão Emanuel Pinheiro para o fortíssimo e respeito setor cultural, concluiu o prefeito.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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