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MATO GROSSO

Criança, adolescente e socioeducação serão temas do Seminário da Justiça Restaurativa dias 1 e 2

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O Seminário ‘Justiça Restaurativa em Ação: Transformando Sistemas e Unindo Regiões’, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), abre a programação do encontro na próxima segunda-feira (dia 1º), às 8h30, com o Eixo ‘Criança e Adolescente’, no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, em Cuiabá. 
 
O eixo abre espaço para uma das temáticas, que cada dia mais reúne em torno de si, autoridades e estudiosos do mundo inteiro, na busca pelo caminho e pelo formato mais acolhedor para o cuidado de crianças e adolescentes. É nesse espaço de cuidado e prevenção, que a juíza Maria Lúcia Pratti, titular da 2ª Vara e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejsuc) da Comarca de Campo Verde, ministrará a palestra “A Justiça Restaurativa e a proteção da Criança e Adolescente”. A magistrada é facilitadora e instrutora de Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz, e idealizadora do Programa “Eu e Você na Construção da Paz”, desenvolvido na rede municipal de ensino de Campo Verde.
 
“Ao unirmos os valores e princípios da Justiça Restaurativa com os valores e princípios da proteção da criança e do adolescente, construímos pontes sólidas para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e menos judicializada. É por meio da implementação das práticas restaurativas nos seus mais diversos contextos, como o realizado pelo programa ‘Eu e você na Construção da Paz’, podemos garantir o bem-estar integral das crianças e adolescentes, promovendo o fortalecimento de seus vínculos familiares e comunitários, e o desenvolvimento de uma cultura de paz permanente”, pontuou a juíza Maria Lúcia. 
 
Na sequência serão ministradas as palestras “A Epistemologia Restaurativa na rede de educação do Estado do Amazonas – Projeto Escola em Paz”, com a procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Anabel Vitória Mendonça de Souza, e “Os benefícios da Justiça Restaurativa como Política Pública na Educação Municipal” com o juiz-coordenador do Cejusc de Sorriso, Anderson Candiotto. 
 
Vespertino – Também na segunda-feira (dia 1°), a partir das 14h, será abordado o Eixo ‘Adolescente e Socioeducação’, com as palestras “Justiça Restaurativa como alternativa ao Processo de Apuração do Ato Infracional”, ministrada pelo presidente do Instituto Terre des Hommes Brasil, Antônio Renato Gonçalves Pedrosa; “Explorando a Justiça Restaurativa: uma nova abordagem para o Sistema Socioeducativo”, com a defensora Pública do Estado do Ceará, Érica Regina Albuquerque de Castro Brilhante Farias; a palestra “Justiça Restaurativa e audiências concentradas para reavaliação das Medidas Socioeducativas”, com o juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba, Hugo Gomes Zaher, e fechando o dia, a palestra “RAPensado a Mediação na Socioeducação”, com o facilitador de Justiça Restaurativa, rapper, educador, pesquisador, escritor e doutor em Diversidade Cultural e Inclusão Social, Chiquinho Divilas. 
 
“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi muito assertivo ao propor um eixo tão específico voltado para o adolescente e a socioeducação, isso porque muitas vezes, quando se fala em atos infracionais e no abrigamento de adolescentes, em geral temos pouca ideia das perspectivas possíveis e do grande leque de possibilidades que a Justiça Restaurativa nos dá nesse momento. E é nesse momento, onde o adolescente sofre a medida de internação, que a justiça restaurativa tem a função impar e primordial de recompor os laços sociais quebrados”, chamou atenção o promotor de Justiça substituto do Estado de Mato Grosso, Marco Antônio Prado Nogueira Perroni, participante do evento.  
 
Segundo dia – Na terça-feira (02.07), o seminário abordará o Eixo “Justiça Criminal”, com a participação de especialistas na área, como o defensor Público do Estado de Mato Grosso, Maxuel Pereira Dias, facilitador de Círculos de Construção de Paz nas unidades prisionais da região de Goianésia (GO), e co-autor do livro ‘Justiça Restaurativa na Execução Penal”. O defensor trabalhará o tema “O potencial da Justiça Restaurativa para a redução de danos no Sistema Prisional”. 
 
“Teremos a oportunidade de falar a respeito das práticas restaurativas e da política de redução de danos no sistema prisional, falar do importante cenário atual em que já foi declarado o estado de coisas inconstitucionais do sistema prisional, e sobre o quanto a justiça restaurativa por meios dos círculos e da implementação dos ideais restaurativos no cárcere pode funcionar como um contraponto a essa massificação da violação de direitos, que nós podemos infelizmente enxergar no nosso cárcere. Com os círculos, as pessoas presas, mesmo aquelas que já estão em cumprimento de pena, podem encontrar um alento, uma forma de expressar seu sentimento, suas aspirações e inclusive reconciliar-se consigo mesmo”, argumentou Maxuel.  
 
Informações sobre os demais participantes, temáticas abordadas, assim como a programação completa do seminário podem ser acessadas no link do evento. 
 
O Seminário ‘Justiça Restaurativa em Ação: Transformando Sistemas e Unindo Regiões’ é uma realização do Poder Judiciário de Mato Grosso, com a participação de diversos agentes do sistema de justiça, como o Ministério Público de Mato Grosso, a Defensoria Pública de Mato Grosso, membros do setor público e instituições parceiras da Justiça Restaurativa em todo o Brasil. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: juíza Maria Lúcia Pratti, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejsuc) da Comarca de Campo Verde. Segunda imagem: promotor de Justiça substituto do Estado de Mato Grosso, Marco Antônio Prado Nogueira Perroni. Terceira imagem: defensor Público do Estado de Mato Grosso, Maxuel Pereira Dias. 
 
 
Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa TJMT
nugjur@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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