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MATO GROSSO

Polícia Civil prende autor de furto cometido em loja de vinho em Cuiabá

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A Polícia Civil identificou os autores do furto qualificado por arrombamento em uma loja de vinhos, durante investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.

Os suspeitos, ambos em situação de rua, tiveram ordens de prisão preventiva expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) da Comarca da Capital.

Um dos suspeitos teve o mandado judicial cumprido pela equipe da Derf de Cuiabá na quinta-feira (27.06) no Centro de Ressocialização Ahmenon, onde está custodiado. O outro envolvido no crime está foragido.

Na madrugada do dia 29 de janeiro, os criminosos quebraram o vidro da frente do estabelecimento comercial localizado no bairro Quilombo e subtraíram dois aparelhos de televisão e garrafas de vinho, causando um prejuízo de aproximadamente R$ 4,4 mil.

Durante as diligências para apurar a ocorrência, os policiais civis analisaram as câmeras de segurança do local e identificaram os suspeitos. Com base nos indícios, as prisões preventivas foram decretadas pela Justiça.

As investigações continuam com o objetivo de localizar e prender o segundo participante do furto qualificado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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