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MATO GROSSO

Corregedoria apresenta sistema de correição para Tribunal de Justiça do Piauí

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) segue seu intercâmbio de boas praticas com o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). Em janeiro uma comitiva do órgão piauiense realizou uma visita técnica a Mato Grosso para conhecer os trabalhos realizados pelo Judiciário mato-grossense. Na última semana as entidades se reuniram virtualmente pela Plataforma Teams para trocar informações sobre o Sistema GIF, ferramenta adotada para realização de correições.
 
O juiz auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, destacou que esse processo de compartilhamento de informações com outras instituições do sistema de justiça brasileiro fortalece a governança e a gestão, melhora o desempenho institucional, e aprimora os serviços prestados à população.
 
“A Corregedoria vem sendo uma porta de entrada para a troca de ideias, em janeiro conhecemos mais sobre o Robô de Informações da Corregedoria-RIC, que realiza a automatização de algumas atividades realizadas pelos servidores da Justiça de Primeiro Grau. Em março celebramos um Acordo de Cooperação Técnica para trazermos o sistema a Mato Grosso. Agora eles estão colhendo mais informações sobre o nosso Sistema GIF, e o próximo passo é assinar um termo de cooperação para que eles possam implantar no Piauí”, contou o magistrado.
 
Durante o encontro a diretora do Departamento do Foro Extrajudicial (DFE), Nilcemeire dos Santos Vilela, realizou uma exposição sobre a ferramenta, passando por suas diversas funcionalidades desde a prestação de contas, controle de arrecadação, relatórios a controle dos prepostos dos cartórios extrajudiciais. “Este é um sistema que eles não têm, e querem implementar no Estado, então mostramos em detalhes como funciona”, disse.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto: print da tela de reunião virtual que contou com participação e servidores dos dois Tribunais de Justiça.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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