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MATO GROSSO

Ciopaer abre vagas remanescentes para curso de operador aerotático

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) publicou, nesta quinta-feira (27.06), o edital complementar para o 6º Curso de Operador Aerotático do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer). São oferecidas 11 vagas para policiais militares e civis.

O período de inscrições da primeira fase do processo seletivo abre na próxima segunda-feira (1º.07), e segue até o dia 12, oferecendo oito vagas para a Polícia Militar e três para a Polícia Judiciária Civil.

O processo se dá porque não foram preenchidas todas as vagas nas etapas de inscrições e aplicação dos Testes de Aptidão Física (TAF) e Específica (TAE) para a realização do curso.

Em relação às vagas dispostas para a Polícia Militar, será aceita uma vaga por Comando Regional, cabendo ao dirigente máximo das instituições decidir a possibilidade de envio de candidatos aptos para realocação das vagas remanescentes, por meio da classificação.

A segunda fase, composta pelo Teste de Aptidão Física, será realizada nos dias 23 e 24 de julho, e a terceira, o Teste de Aptidão Específica, nos dias 30 e 31 de julho.

No dia 05 de agosto será apresentado o resultado final, e no dia 02 de setembro será feita a apresentação dos candidatos aprovados no processo, e a aula inaugural já é realizada no próximo dia 09 de setembro.

Ainda, caso as vagas não sejam preenchidas, elas serão ofertadas aos candidatos com as melhores notas na classificação geral seletiva.

Calendário das Atividades do Processo Seletivo

27 de junho – Divulgação do edital complementar do Processo Seletivo

01 a 12 de julho – Período de inscrições – 1ª Fase

17 de julho – Publicação do Resultado da 1ª Fase e inscrições e convocação para a 2ª Fase

23 e 24 de julho – Realização da 2ª Fase – Teste de Aptidão Física – TAF

30 e 31 de julho – Realização da 3ª Fase Teste de Aptidão Específica – TAE

05 de agosto – Publicação do resultado da 2ª e 3ª Fases / Resultado final do Processo Seletivo

09 de agosto – Matrícula no Curso de Operador Aerotático

02 de setembro – Apresentação dos candidatos aprovados no processo seletivo na base Ciopaer e início da semana administrativa

09 de setembro – Aula inaugural e início do curso

11 de novembro – Previsão de término do curso

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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