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MATO GROSSO

Estudantes da Escola Estadual Quilombola promovem torneio de robótica

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A Escola Estadual Quilombola Tereza Conceição Arruda, em Nossa Senhora do Livramento (38 km de Cuiabá), terá no dia 5 de julho um ‘Torneio Interno de Robótica’ para celebrar o encerramento da eletiva do primeiro semestre. As inscrições para a formação das equipes estão abertas.

O torneio foi idealizado pelos estudantes do 3º ano do Ensino Médio, com o apoio do professor Wellerson Davi Dos Santos Deniz. Segundo os estudantes, o campeonato interno será dividido em etapas. “A primeira será a montagem dos protótipos, onde serão analisados pontos como criatividade e movimento, além da utilização de recursos como detector de cor e sensores de pressão”, comentou a estudante Ana Bell Souza de Jesus.

Durante o torneio, os estudantes enfrentarão diversos desafios. “Também teremos a competição bem conhecida no universo da robótica, que é o robô de sumô. Quem cumprir todas as regras ganhará a rodada”, frisou a estudante. O torneio será realizado entre as turmas do 6º ano do Ensino Fundamental até o 2º ano do Ensino Médio.

Os estudantes do 3º ano percorrerão as salas de aula para efetivar as inscrições das equipes interessadas em participar. Na escola quilombola, as aulas do programa de robótica, promovido pela Secretaria Estadual de Educação, começaram em agosto de 2023 para 475 estudantes do Ensino Fundamental e Médio.

Segundo o professor Wellerson Davi dos Santos Deniz, os estudantes estão muito entusiasmados com as práticas tecnológicas. “As aulas estão sendo ótimas, despertando nos alunos a criatividade”, ressaltou.

O programa de educação tecnológica e robótica educacional do Estado de Mato Grosso é focado no STEAM (sigla em inglês para Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática), com metodologia totalmente alinhada à BNCC – Base Nacional Comum Curricular.

O torneio interno visa estimular a “coopetição” – que mistura competição com cooperação – e o trabalho em equipe, além de mostrar os resultados dos trabalhos desenvolvidos durante o semestre.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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