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Cuiabá

Por mais um mês, prefeito Emanuel Pinheiro quita folha salarial de junho nesta sexta-feira (28)

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Cumprindo o compromisso com o funcionalismo público municipal, os servidores da Prefeitura de Cuiabá receberão os proventos referentes ao mês de junho nesta sexta-feira (28). O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, mais uma vez, quita a folha salarial dentro do mês trabalhado, demonstrando a valorização dos servidores, uma tradição iniciada desde o seu primeiro ano de mandato em 2017. Os créditos serão efetuados ao longo do dia.

“Essa ação reflete a prioridade dada à valorização dos funcionários municipais, reconhecendo o papel essencial desempenhado por eles na construção de uma cidade melhor. O respeito aos prazos estabelecidos e a responsabilidade na gestão dos recursos evidenciam o empenho da administração em assegurar o bem-estar daqueles que dedicam seu trabalho diário ao serviço público”, afirmou o prefeito.

O tratamento respeitoso estendido aos servidores ativos também contempla os aposentados e pensionistas do Cuiabá-Prev, que dedicaram longos anos de suas vidas para servir à população cuiabana. Vale destacar que os pagamentos para esse grupo foram efetuados no dia 25 do corrente mês.

Com aproximadamente 17 mil servidores ativos e 5 mil beneficiários do Cuiabá-Prev, a Prefeitura de Cuiabá gerencia uma folha que totaliza cerca de R$ 89 milhões (total líquido), conforme levantamento da Secretaria Municipal de Fazenda.

“O pagamento no último dia útil do mês não é apenas uma formalidade, mas sim um compromisso que impacta positivamente a vida dos servidores municipais. Essa pontualidade proporciona aos trabalhadores a segurança necessária para planejar suas finanças com tranquilidade, contribuindo significativamente para o bem-estar de suas famílias, especialmente em um período tão relevante quanto as festividades de fim de ano”, finalizou o prefeito.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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