Connect with us

MATO GROSSO

Seduc-MT amplia revista Campoqui para incluir artigos sobre educação ambiental, do campo e quilombola

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) está ampliando a próxima edição da Revista Campoqui. A novidade é a inclusão de artigos inéditos voltados para os temas de educação ambiental, educação do campo, educação quilombola e educação antirracista.

O prazo para envio de artigos vai até 12 de agosto de 2024. Todas as escolas do Campo e Quilombola da rede estadual de ensino podem enviar textos, que serão selecionados conforme as regras do edital.

O objetivo da Revista Campoqui é valorizar a produção de conhecimento do campo e garantir uma educação que abranja as especificidades das comunidades quilombolas e rurais.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destaca a importância da participação dos profissionais da educação com o envio de artigos para a nova edição. “Nosso objetivo é difundir as pesquisas sobre a educação do campo e quilombola, além de promover a interação entre educadores e demais profissionais da educação”, pontuou.

Segundo o secretário, a publicação é semestral e já conta com a participação de diversos professores e pesquisadores que publicaram artigos sobre as diversidades educacionais, abordando questões étnico-raciais, educação do campo, meio ambiente, entre outros temas de grande relevância para o desenvolvimento dos alunos no espaço escolar.

Sob a coordenação da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (SAGE) e da Superintendência de Diversidades Educacionais (Sudi), a revista será publicada no segundo semestre de 2024.

Publicação

Os trabalhos devem seguir a seguinte formatação:

– Configuração de página:
– Tamanho do papel: A4
– Margem superior e esquerda: 3,0 cm
– Margem inferior e direita: 2,5 cm
– Redação do artigo ou relato: Arial, 12, alinhamento justificado, com espaçamento 1,5 entre linhas, margem 1,5 de primeira linha
– Tamanho do texto: Mínimo de 12 e máximo de 17 páginas
– Título do trabalho: Em português, negrito, alinhamento centralizado e em caixa alta

– *Resumo:*
– Mínimo de 5 e máximo de 10 linhas
– 05 palavras-chave em português, alinhamento justificado e espaçamento simples

– Estrutura do artigo:
– Resumo
– Introdução
– Metodologia
– Resultados
– Discussão
– Conclusão/Considerações
– Referências bibliográficas

Além dos critérios apresentados, deve-se seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT – NBR10520) para a elaboração do texto. As referências devem estar ao final do artigo, com o nome da obra em negrito e alinhamento conforme os moldes do edital.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

Publicado

em

Por

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora