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MATO GROSSO

Curso de extensão sobre Tribunal do Júri chega ao 8º módulo nesta sexta

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O 8º módulo do curso de extensão “Tribunal do Júri: Perspectivas e Desafios”, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, ocorre nesta sexta-feira (28), das 8h às 11h (horário de Mato Grosso). Com o objetivo de discutir, analisar e debater a atuação do Ministério Público no Tribunal do Júri, a capacitação é realizada na modalidade virtual síncrona (ao vivo), por meio da plataforma Microsoft Teams, exclusivamente para integrantes do Ministério Público brasileiro.

O módulo contará com três painéis, que terão como moderadores o coordenador da Escola Institucional do MPMT, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, o coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional (CAO) do MPMT, promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, a presidente da Associação dos Promotores do Júri (Confraria do Júri), promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, e o promotor de Justiça Mauro Benedito Pouso Curvo.

“Crimes contra a honra praticados nos debates do Júri e a atuação do Ministério Público em defesa da vida” será o tema do primeiro painel, com o promotor de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) Rodrigo Monteiro da Silva.  O segundo será sobre “O comportamento da vítima nos crimes de tentativa de homicídio”, tendo como palestrante a promotora de Justiça do MPMT Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes. O terceiro abordará “Qualificadoras subjetivas, objetivas e ‘ontológicas’”, com o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Daniel Bernoulli Lucena de Oliveira.

O curso de extensão é uma realização da Escola Institucional do MPMT, CAO Júri e Confraria do Júri, com apoio do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Púbicos do Brasil (CDEMP), Escola Nacional do Ministério Público (ENAMP) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Iniciado em setembro de 2023, o curso contempla 12 módulos e carga horária total de 40 horas. As aulas são mensais, permitindo a participação ativa dos membros, que poderão interagir com os professores e colegas em tempo real, esclarecendo dúvidas e compartilhando experiências.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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