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Cuiabá

Sugestão de Pauta: UBS Cidade Verde promove ação de combate à proliferação do mosquito da Dengue

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A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS), por meio da Secretaria Adjunta de Atenção Primária, realizará nesta sexta-feira (28) o Projeto de Combate à Proliferação da Dengue: “Aliados Contra a Dengue”. A ação será conduzida pelas equipes da UBS Cidade Verde e Multi Oeste II na Escola Estadual Aureolina Eustácia Ribeiro, localizada no bairro Cidade Verde, das 08h às 11h.

Segundo Marcos Padilha, gerente da UBS, a ação foi planejada devido ao aumento no número de casos, com o objetivo de sensibilizar a população em geral sobre como promover a saúde em seus lares, bem como o manejo dos resíduos sólidos e os cuidados com o armazenamento de água. Também visa incentivar o cultivo de plantas naturais como repelentes ao mosquito e a importância da vacinação das crianças na faixa etária de 10 a 14 anos.

“É fundamental desenvolvermos atividades e ações educativas em saúde nas escolas e na comunidade, incentivando a participação e a conscientização popular através do compartilhamento de informações relevantes e qualificadas sobre a doença e seus vetores”, enfatiza o gerente.

Durante a ação, serão distribuídos materiais educativos e mudas de plantas utilizadas como repelentes naturais. Também haverá um estande sobre o ciclo de vida do mosquito da Dengue.

De acordo com dados do boletim epidemiológico divulgado em 20 de junho, desde janeiro deste ano já foram registrados 1.906 casos, dos quais 1.602 foram confirmados.

Serviço:

O quê? Ação de combate à proliferação da Dengue

Quando? 28 de junho (sexta-feira)

Onde? Escola Estadual Aureolina Eustácia Ribeiro, localizada na Praça Central – Av. Generoso Malheiro, bairro Cidade Verde

Horário? A partir das 8h

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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