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MATO GROSSO

Juíza do TJMT palestra sobre violência doméstica em expedição SER Família Mulher

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A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, ministrou uma palestra de capacitação às equipes da rede socioassistencial de Nova Mutum e municípios vizinhos nesta quarta-feira (26 de junho).
 
A ação faz parte do projeto Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas, que foi lançado pelo Governo do Estado para mobilizar um conjunto de ações nos municípios mato-grossenses com o objetivo de fortalecer as políticas públicas e o combate à violência contra as mulheres.
 
“Foi uma rica oportunidade de troca de experiência e boas práticas. A iniciativa do programa é da primeira-dama do Estado, e tem o Poder Judiciário como um dos parceiros. Durante o período da expedição, foi realizada qualificação da rede de amparo à mulher em situação de violência, com a finalidade de aprimorar o atendimento prestado nos municípios da região”, explicou a magistrada.
 
No período da tarde, foi realizada uma solenidade de assinatura do termo de adesão do SER Família Mulher com o município de Nova Mutum, com a presença da primeira-dama do Estado de Mato Grosso, Virgínia Mendes, da juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da 3ª Vara de Nova Mutum, e outras autoridades.
 
Na quinta-feira (27 de junho), haverá atendimentos com uma van do projeto SER Família Mulher em comunidades rurais da região.
 
A expedição conta com o apoio e parcerias das Prefeituras Municipais, Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Polícia Judiciária Civil (PJC), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Ministério Público (MPMT), Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e outras entidades.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto horizontal colorida da juíza Ana Graziela proferindo palestra em um auditório iluminado na cor roxa, com flores enfeitando. Ela está em pé, fala diante de um microfone, aponta o dedo indicador, veste vestido listrado e terno preto. Ao fundo há um telão em que são projetados desenhos e tópicos explicativos, com o tema relações de intimidade.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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