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MATO GROSSO

Polícia Militar e PRF apreendem 129 tabletes de entorpecentes avaliados em R$ 2,8 milhões

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Uma ação integrada entre policiais militares da 6ª Companhia Independente e a Polícia Rodoviária Federal apreendeu, nesta segunda-feira (24.06), 129 tabletes de entorpecentes e prenderam um homem por tráfico de drogas, no município de Sapezal. O prejuízo da ação para o crime foi na ordem de R$ 2,8 milhões.

Segundo o boletim de ocorrência, os policiais militares foram informados que o condutor de um veículo Renault Kwid teria fugido de uma abordagem dos agentes federais, no município de Comodoro, transportando grande quantidade de entorpecentes com destino a Sapezal.

Após a denúncia, os policiais militares realizaram uma força tarefa, montando diversos pontos de bloqueios pelo município, quando identificaram o veículo em um trecho da BR-364.

O condutor tentou fugir novamente, saindo em alta velocidade. Durante o trajeto, ele realizou disparos de arma de fogo contra os policiais militares, que revidaram a injusta agressão. Já na MT-235, o homem abandonou o carro e correu para uma região de mata. No veículo, as equipes apreenderam 69 tabletes de substância análoga à pasta base de cocaína, 60 tabletes de substância análoga à cocaína e dois aparelhos celulares.

Os policiais realizaram um novo cerco na região e localizaram o suspeito às margens da rodovia estadual. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) encaminhou o suspeito até o Hospital Santa Marcelina. O veículo utilizado por ele e todos os entorpecentes apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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