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MATO GROSSO

Seaf publica portaria que define critérios para apuração de índice da agricultura familiar nos municípios

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A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) publicou, nesta terça-feira (25.06), a portaria que estabelece os procedimentos, parâmetros, ponderações, fatores, critérios e pesos a serem considerados na apuração do Índice Municipal de Agricultura Familiar (IAF).

A medida visa consolidar informações quantitativas e qualitativas sobre a agricultura familiar no Estado, fortalecendo o segmento em conformidade com a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar.

A apuração do IAF será feita anualmente pela Seaf, com envio dos resultados à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) até 31 de maio. O índice será calculado com base na cobertura da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e na aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar, conforme fórmulas especificadas na portaria.

As definições e fórmulas de cálculo visam garantir a transparência e a eficiência na aplicação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável.

O novo indicador faz parte do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEIAF-MT), que foi implantado como mecanismo de apuração do IAF.

O SEIAF-MT irá coletar dados sobre agricultura familiar nos municípios mato-grossenses, incluindo números de produção e comercialização. Depois de coletadas, as informações serão organizadas e disponibilizadas na página institucional da Secretaria Estadual de Agricultura Familiar.

A ferramenta surgiu a partir da Lei Complementar n° 746 de 2022, que definiu a redistribuição dos recursos arrecadados com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a destinação de 2% do ICMS para investimento exclusivo na agricultura familiar.

A nova portaria representa um passo significativo para a organização e fortalecimento da agricultura familiar em Mato Grosso, estabelecendo critérios claros e mensuráveis para a distribuição de recursos e apoio técnico.

Acesse abaixo a portaria completa

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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