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MATO GROSSO

Suspeito de ameaça, violência psicológica e cárcere privado é preso pela Polícia Civil em Ribeirão Cascalheira

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Um homem envolvido em crimes de ameaça, violência psicológica e cárcere privado praticados contra a sua esposa foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (21.06), após a vítima comunicar os fatos na Delegacia de Ribeirão Cascalheira.

O suspeito, de 49 anos, é vereador na cidade e foi autuado em flagrante pelos crimes praticados no âmbito da violência doméstica.

As investigações iniciaram após a vítima de 42 anos procurar a Delegacia de Ribeirão Cascalheira relatando que o seu companheiro a vem agredindo e mantendo em cárcere privado, sendo proibida de sair de casa sozinha e de usar meios de comunicação.

A vítima relatou que os fatos ocorrem há algum tempo, porém não denunciou o marido antes por medo das constantes ameaças de morte que recebia dele.

Segundo informações, a vítima é agredida com pancadas na cabeça, xingamentos e constantes ameaças, e há seis meses o suspeito a mantém em cárcere privado, tendo instalado câmeras de segurança na residência para monitorá-la e colocando pessoas na rua para vigiá-la, caso saia de casa.

No dia 14 de junho, a vítima foi novamente agredida pelo suspeito, ocasião em que pediu ajuda para um familiar escondido, porém o marido acabou descobrindo e a torturou. Há diversos vídeos das agressões praticadas pelo suspeito contra a vítima.

Na quinta-feira (20), enquanto retornavam de uma reunião política, o suspeito novamente ameaçou a vítima por “ter dado atenção para outras pessoas”. As ameaças continuaram na sexta-feira (21), ocasião em que a vítima decidiu procurar a Polícia.

Diante das informações passadas pela vítima e da coleta de evidências, os policiais de Ribeirão Cascalheira realizaram diligências que resultaram na prisão em flagrante do vereador.

Ele foi conduzido à delegacia, onde foi interrogado e posteriormente autuado por violência doméstica, não sendo arbitrada fiança ao investigado, que posteriormente colocado à disposição da Justiça.

O delegado Diogo Jobane explica que a imunidade parlamentar do investigado é restrita a atos, palavras e gestos no exercício da função legislativa. No entanto, no caso em questão, ele estava cometendo um crime comum, sujeito às mesmas penalidades que qualquer outra pessoa.

“Diante do crime de violência doméstica, os rigores da Lei Maria da Penha se aplicam integralmente, visando proteger as vítimas mais vulneráveis”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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