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MATO GROSSO

MPMT formaliza acordos judiciais em benefício de idosos acolhidos

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Em meio às ações do Junho Violeta, mês dedicado à conscientização sobre as violências praticadas contra pessoas idosas, o Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa da Cidadania, celebrou três acordos judiciais que resultarão na destinação de R$ 1,42 milhão à Fundação Abrigo do Bom Jesus. As negociações foram conduzidas pelo promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone e os acordos formalizados em Ações Civis Públicas já em fase de cumprimento de sentença ou execução.

Os recursos serão destinados em parcelas, por meio de iniciativa cadastrada no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MPMT, para custear as obras de reforma da ala masculina do abrigo. Conforme o promotor de Justiça, essa medida demonstra o compromisso do Ministério Público com a proteção e o bem-estar da população idosa.

Wagner Cezar Fachone enfatiza que os recursos provenientes dos acordos permitirão melhorias significativas nas instalações da ala masculina do abrigo, proporcionando um ambiente mais seguro e confortável aos idosos acolhidos. “Garantir condições dignas de vida aos idosos é uma prioridade. Esses acordos representam um passo significativo para assegurar que eles recebam o cuidado e a atenção que merecem”, defendeu. 

O promotor acrescenta que, no decorrer do Junho Violeta, ações de conscientização e combate à violência contra idosos serão intensificadas, buscando sensibilizar a sociedade e fortalecer a rede de proteção desse público.

Foto: Priscila Ribeiro.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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