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MATO GROSSO

Polícia Civil esclarece autoria de dois homicídios e prende três envolvidos nos crimes

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A Delegacia de Pontes e Lacerda esclareceu nesta semana a autoria de dois crimes ocorridos no município e prendeu dois homens e apreendeu um adolescente pelos assassinatos.

No dia 17 de junho, policiais civis de Pontes e Lacerda, com apoio da unidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, localizaram L.C.F.P., de 30 anos, em uma residência em Vila Bela que abrigava integrantes de uma facção criminosa, armados.

Na casa estavam outros dois suspeitos – um deles adolescente e, com eles, foi apreendida uma arma de fogo.

Um dos suspeitos, L.C.F.P., se identificou com o nome de Henrique Pereira Lobato, entretanto, ao checar os dados reais, os policiais localizaram dois mandados de prisão em aberto, oriundos de Santarém (PA), pelos crimes de roubo e homicídio.

Ele e outro adulto foram presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, associação criminosa e corrupção de menores. O foragido do Pará ainda foi autuado por uso de identidade falsa e teve os mandados da Justiça paraense cumpridos.

De acordo com o delegado Antônio Pizan Júnior, a equipe policial chegou aos investigados em razão da investigação que apura o homicídio de Everson Victor Conceição Carvalho, conhecido como Herminho. A vítima foi encontrada no dia 2 de junho, em uma área nos fundos do aeroporto de Pontes e Lacerda.

O corpo de Everson Victor, de 27 anos, estava com pés e mãos amarrados e coberto de folhas de coqueiro. Um familiar relatou que ele estava desaparecido desde o dia 30 de maio, quando foi feito o registro do desaparecimento na Polícia Civil.

Os dois adultos e o adolescente confessaram a execução de Everson. Um dos adultos, D.W.C.M., declarou ainda o envolvimento em outro homicídio, da vítima Carlos Henrique, morta no dia 28 de maio na mesma área perto do aeroporto, e apontou a participação de mais dois suspeitos nesse crime – Kauã Vinícius Ferreira e Elielton Oliveira dos Santos. Kauã e Elielton morreram no dia 11 de junho, em Tangará da Serra, após confronto com policiais militares naquela cidade.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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