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MATO GROSSO

Polícia Militar prende cinco homens por tráfico de drogas em Alta Floresta

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Policiais militares da Força Tática do 8º Batalhão prenderam, nesta sexta-feira (25.03), cinco homens, de 18 a 23 anos, por formação de quadrilha, tráfico ilícito de entorpecentes, porte ilegal de arma de fogo e direção perigosa, no município de Alta Floresta (790 km de Cuiabá). ;

Com os suspeitos, os policiais apreenderam 37 porções de cocaína, 13 porções de maconha, um revólver e R$ 1.044 em espécie, além de diversas embalagens para comercialização dos entorpecentes. ;
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Conforme informações do boletim de ocorrência, a equipe de Força Tática fazia patrulhamento de rotina na Avenida Júlio de Campos, quando dois homens em uma motocicleta Honda CG vermelha sem placa passaram em atitude suspeita. ;

Ao perceber a presença da polícia, o condutor fugiu em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial, e o carona arremessou uma embalagem na avenida.

Já no cruzamento das ruas A3 com C4, o piloto perdeu o controle da direção e bateu contra um meio fio. A dupla continuou a fuga a pé, sendo detida em seguida. ;
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Com um dos suspeitos foram apreendidos mais de mil reais e uma porção de maconha. As equipes identificaram que a embalagem dispensada pelo comparsa se tratava de uma outra porção de maconha. ;

Questionados quanto aos entorpecentes, eles confessaram que estariam fazendo a entrega das drogas e apontaram o endereço de onde havia mais produtos ilícitos e outros suspeitos. ;
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Imediatamente, as equipes saíram em diligência e encontraram outros três integrantes da quadrilha na casa, que foram presos em flagrante. ;

No local, os militares encontraram diversas porções de maconha, cocaína, munições, uma arma de fogo, cadernos com anotações e vários pacotes para embalagem das drogas.
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Os suspeitos e todo o material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia ; ; ;
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A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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