Connect with us

MATO GROSSO

MT Hemocentro realiza acompanhamento de 400 pacientes com doença falciforme

Publicado

em

Além de realizar a coleta de sangue e a distribuição das bolsas para a rede pública de saúde, o MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, também é responsável pelo tratamento e acompanhamento de pessoas com a doença falciforme e outras hemoglobinopatias.

Nesta quarta-feira (19.06), data em que é comemorado o Dia Internacional da Conscientização da Doença Falciforme, a gerente de Ambulatório e Transfusão, Mirna Medrado, destaca que o MT Hemocentro atende cerca de 400 pacientes com a doença e atua como referência estadual para o tratamento.

“O MT Hemocentro é referência no atendimento de pacientes com hemoglobinopatias em todo o Estado. Nós atendemos mais de 400 pacientes com a doença falciforme, que são avaliados por uma equipe multiprofissional com mais de 30 profissionais, entre médicos, enfermeiros, psicólogos e ortopedistas. Eles são acompanhados desde o diagnóstico e por toda a vida. Fazemos todo o acompanhamento necessário e os encaminhamentos para as outras especialidades”, detalha.

A diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanela, ressalta a importância do tratamento oferecido pela unidade, que conta com profissionais qualificados e dispõe de exames essenciais para os pacientes.

“As pessoas com doença falciforme devem procurar o MT Hemocentro, pois temos uma equipe multidisciplinar que conta com médico hematologista, ortopedista, cardiologista e clínico, e também com psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, assistente social, enfermeiro, farmacêutico, biomédico e técnicos em enfermagem, em laboratório e administrativos, que atende toda a demanda estadual e é reconhecida pelo Ministério da Saúde. Realizamos exames importantes como o eco-doppler, fundamental na prevenção de acidentes vasculares cerebrais, que podem levar a quadros bastante graves”, explica.

A diretora ainda esclarece que a gerência ambulatorial vem trabalhando para realizar a interiorização dos atendimentos.

“Existe também um trabalho da gerência ambulatorial do MT Hemocentro, para que mais pessoas tenham atendimento em outros locais do Estado. O nosso objetivo é que o paciente não tenha que se deslocar a todo momento para Cuiabá e tenha uma maior qualidade de vida em seu próprio município”, finaliza.

Já a médica do MT Hemocentro, Giane Guimarães, explica como são os atendimentos aos pacientes com a doença falciforme e destaca a importância do estoque de bolsas de sangue na unidade.

“O paciente tem as consultas agendadas no intervalo de tempo que varia. Quando ele é recebido, faz os exames para a renovação de medicação e também o hemograma. A partir dele, a gente vai conseguir saber o que faremos em relação à transfusão, que são com bolsas específicas, e as demais condutas. Temos pacientes que precisam de transfusão mensal, ou quinzenal, por isso a importância da doação de sangue, para que a gente possa manter nosso estoque seguro”, esclarece a médica.

O que é doença falciforme?

A doença falciforme é uma doença genética e hereditária que causa uma mutação no gene responsável pela produção da hemoglobina. Em pacientes com essa condição, os glóbulos vermelhos adquirem um formato anormal, que se assemelha ao de uma foice.

O diagnóstico é feito principalmente por meio do Teste do Pezinho, exame realizado entre o terceiro e quinto dia de vida do bebê. O exame de eletroforese de hemoglobina é realizado em jovens e adultos para a detecção da doença.

Os sintomas incluem crises de dor, icterícia, anemia, infecções, acidente vascular encefálico, síndrome torácica aguda, crise aplásica, ulcerações, complicações renais, oculares, entre outras.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

Publicado

em

Por

O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora