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MATO GROSSO

Tribunal do Júri condena réu a 17 anos de prisão por feminicídio

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Nesta terça-feira (18), no município de Rondonópolis, o réu Paulo Mariano foi condenado a 17 anos de prisão pelo feminicídio cometido contra a sua esposa Zildenete Auxiliadora Duarte, em dezembro de 2022. Os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, acolhendo a tese de que o crime foi cometido por motivo torpe, com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão de violência doméstica e familiar.

De acordo com a denúncia do MPMT, a vítima foi atingida com diversos golpes de faca nas costas e no peito enquanto dormia, no dia 14 de dezembro, por volta da meia-noite. O réu, conforme apurado durante as investigações, agiu de forma premeditada e com a intenção de se vingar da vítima. Ele alegou que antes do crime, os dois tinham discutido e a vítima o havia agredido.

Com base na alegação, a defesa do réu tentou convencer os jurados de que o homicídio teria sido cometido em razão de injusta provocação da vítima, mas a tese não foi acolhida. O réu foi preso em flagrante, mas na sentença de pronúncia teve a sua liberdade concedida e atualmente encontra-se foragido.

O julgamento teve atuação em plenário da promotora de Justiça Substituta, Ana Flavia de Assis Ribeiro.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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