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MATO GROSSO

PM prende suspeito de violência doméstica com arma de fogo e munições

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Policiais militares da cidade de Paranaíta prenderam um homem de 47 anos em flagrante pelos crimes de violência doméstica e porte ilegal de arma, na noite desta quinta-feira (23.03). Com o suspeito, a PM apreendeu uma espingarda e 58 munições de calibre .22.

De acordo com as informações do boletim de ocorrência, a equipe foi acionada pela vítima, de 48 anos, que denunciou ter sido agredida e expulsa de casa pelo seu marido, após o homem ter chegado embriagado em sua residência e os dois terem discutido.

No local, foi feito contato com a mulher que reafirmou a discussão e agressão sofrida pelo homem. Ainda em depoimento, a vítima disse que o marido teria pego uma arma de fogo e feito ameaças contra ela, além do homem ter efetuado disparos com o objeto, nos fundos da residência.

Em trabalho de diligências, o suspeito foi localizado nas imediações do imóvel. Ao ser questionado sobre a arma de fogo, informou que o material estava dentro da casa. Em buscas pela residência, os policiais militares encontraram uma espingarda adaptada para calibre .22 e uma caixa contendo 58 munições.

Diante da situação de flagrante, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a sede do Pelotão da PM de Paranaíta, para registro do boletim de ocorrência, bem como as demais providências cabíveis.

Disque-denúncia ; ; ;

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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