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MATO GROSSO

Sessão do Plenário Virtual da próxima semana tem 331 processos em pauta

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A sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que se inicia na próxima segunda-feira (27), conta com 331 processos em pauta.  Entre eles, há uma auditoria de conformidade realizada com o objetivo de verificar a gestão de medicamentos na Secretaria de Estado de Saúde (Ses-MT). 

Na pauta, também consta tomada de contas ordinária instaurada em razão de supostas irregularidades na prestação de contas em termo de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), além de diversas contas anuais de gestão de câmaras municipais. 

Ao longo da semana devem ser apreciadas ainda outras tomadas de contas, representações, aposentadorias, pensões e pedidos de rescisão. A pauta foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do último dia 22.

De acordo com a secretária-geral do Plenário Virtual, Vânia Lima de Azevedo, as sessões do Plenário Virtual são iniciadas na segunda-feira e se encerram na sexta-feira, prazo em que os conselheiros e procuradores de contas emitem relatórios, pareceres e julgam os autos. 

“Outra característica importante da modalidade diz respeito à abertura da sessão, na qual já são liberados todos os documentos referentes aos processos no Portal do TCE-MT, tanto para os envolvidos quanto para a sociedade em geral, inclusive com os votos dos conselheiros”, ressalta.

Além disso, há possibilidade de advogados, representantes dos gestores, fazerem sustentação oral virtualmente. O acesso permite que as partes e/ou seus procuradores devidamente constituídos realizem sustentação oral sem precisar se deslocar até à instituição.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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