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MATO GROSSO

Associação protetora de animais e mais 166 entidades sociais são beneficiadas com sorteio do Nota MT

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O sorteio do programa Nota MT, promovido pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), na quinta-feira (13.04), contribuirá com 167 entidades sociais de Mato Grosso, indicadas pelos ganhadores. O valor a ser repassado é de R$ 180 mil, correspondente a 20% dos prêmios sorteados.

Entre essas entidades está a Associação de Proteção dos Animais de Nova Mutum (Apanm), que atua no resgate de animais. A associação foi escolhida por um dos ganhadores de R$ 100 mil e, com essa indicação, receberá o valor de R$ 20 mil. Somando-se as indicações de outros 13 premiados, a instituição será beneficiada com R$ 21,3 mil.

De acordo com Maisa Bartolomeu, presidente da Apanm, o Nota MT contribui muito com a associação, pois todos os meses eles recebem alguma quantia do programa, que varia de R$ 900 a R$ 1,5 mil. O novo valor a ser recebido já tem destino certo: o custeio do tratamento dos animais.

“Esse dinheiro vai vir em excelente hora, porque trabalhamos nos resgates de animais doentes ou atropelados que precisam ser tratados em clínicas particulares, que não conseguimos pagar integralmente. Então, esse valor irá nos ajudar a quitar a clínica”, contou Maisa.

A associação é uma organização sem fins lucrativos, fundada em 2012, e depende de doações.

Conforme a presidente, o Nota MT é um dos poucos recursos que entram com frequência e contribuem para ajudar nas despesas, especialmente no tratamento dos animais resgatados. Ao todo, pelo programa, incluindo o último sorteio que ainda será pago, são R$ 105,1 mil.

As doações do Nota MT contribuem para que as instituições instaladas no estado possam realizar os trabalhos sociais que desenvolvem e ainda ajudam no custeio de despesas essenciais de muitas delas.

Outra instituição indicada pelos sorteados no último concurso do Nota MT foi a Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC), localizada em Cuiabá. Ela foi escolhida por 163 das pessoas premiadas, incluindo o outro ganhador do prêmio de R$ 100 mil, e receberá um valor de R$ 28,1 mil. Até o momento, as doações acumuladas para a AACC somam R$ 1.675.600,00.

A AACC e a Associação de Proteção dos Animais de Nova Mutum juntam-se a mais 165 entidades que também foram escolhidas pelos ganhadores dos sorteios. Dentre elas estão Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais de diversas cidades, assim como instituições que atuam com idosos, mulheres, adoção, esportes, adolescentes e crianças.

Por meio do Nota MT, R$ 180 mil são destinados mensalmente às instituições sociais cadastradas no programa. Esse valor representa 20% dos prêmios e é distribuído conforme a indicação dos ganhadores do sorteio. A escolha da entidade é feita no momento do cadastro no programa, e sempre que o participante é sorteado, a instituição escolhida também recebe a premiação.

O programa tem atualmente 268 entidades sociais cadastradas, das quais 245 já foram beneficiadas por indicações de ganhadores. O total repassado pelo Nota MT para as instituições é de R$ 7.842.400,00.

Para participar do Nota MT, as instituições sem fins lucrativos devem se cadastrar junto à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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