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MATO GROSSO

Município de Indiavaí recebe 21º Ponto de Inclusão Digital do Poder Judiciário

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 A população do município de Indiavaí (368 km a oeste de Cuiabá) já pode contar com um local de atendimento para suas demandas com a Justiça Estadual. Isso porque nesta sexta-feira (14 de junho) foi inaugurado o 21º Ponto de Inclusão Digital (PID) no município, ligado à Comarca de Araputanga.
 
Os PIDs são unidades de atendimento descentralizado e funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca, oferecendo os principais serviços por meio da tecnologia às comunidades mais distantes. Assim, a população passa a contar com a consulta de informações processuais e atendimento telepresencial, podendo participar de audiências, verificar processos, receber atendimento remoto dos servidores do fórum, dentre outros serviços. Tudo de forma prática e ágil.
 
A solenidade de inauguração foi realizada no prédio da Secretaria de Assistência Social, onde o PID está instalado, e contou com a presença do juiz diretor do foro de Araputanga, Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, prefeito municipal de Indiavaí, Sidnei Marques Lopes, presidente da Câmara Municipal de Indiavaí, Gean Mezanini, procurador do município, Charles de Paula Almeida, e servidoras.
 
O endereço do PID em Indiavaí é Avenida Jaime Campos, nº 720, Centro, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. Os contatos são: (65) 98126-7767 e e-mail pid.indiavai@gmail.com.
 
Com esta unidade, estão em funcionamento 21 PIDs nos municípios de Mato Grosso. Confira:
 
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
Indiavaí
 
 
Comarca de Aripuanã
Distrito de Conselvan
 
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Planalto da Serra
Nova Brasilândia
 
 
Comarca de Comodoro
Campos de Júlio
Rondolândia
 
Comarca de Mirassol D’Oeste
Curvelândia
 
 
Comarca de Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
 
Comarca de Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
Confresa
Canabrava do Norte
São José do Xingu
 
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste
 
 
Comarca de Sorriso
Ipiranga do Norte
Distrito de Primavera
Distrito de Caravagio
Boa Esperança do Norte
Sorriso
 
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
Para acessar os contatos de cada um dos PIDs, entre nos Canais Permanentes de Acesso.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto vertical colorida da servidora responsável pelo PID fazendo atendimento. Ela está sentada em uma mesa de escritório, diante de um notebook. À frente há duas cadeiras de escritório, uma mulher sentada sendo atendida.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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