O reflexo do investimento aplicado pela gestão Emanuel Pinheiro no saneamento básico em Cuiabá foi destaque do Jornal Nacional em reportagem exibida na noite de segunda-feira (20). Ao longo de pouco mais de três minutos, a matéria repercutiu dados fornecidos pelo 15º Ranking do Saneamento Brasileiro do Trata Brasil, em parceria com GO Associados. O levantamento aponta que Cuiabá saltou da 55ª posição em 2022, para a 32ª ;em 2023. A capital também é considerada a que mais investiu no saneamento, por habitante, R$ 369,33, superando a média nacional, per capita que, atualmente, é de R$ 203,51. ;
O desempenho da capital também conquistou grande repercussão nos veículos ;de comunicação em Mato Grosso. ;O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, ;ressaltou que os números traduzem o zelo á população, ; qualidade de vida, especialmente, no que tange a saúde e o respeito ao meio ambiente. ;
“Investir em saneamento básico é investir preventivamente em saúde do que uma cidade possui de mais importante: as pessoas. Nossa gestão é a que mais investiu em saneamento e no tratamento da água, e já alcançamos reconhecimento nacional. O renomado Instituto Trata Brasil é respeitado ;em todo país pela seriedade na tabulação e disponibilidade das informações, que subsidiam debates e ações efetivas sobre os impactos causados pela ausência dos serviços de água e esgotamento sanitário no país. Nascido e criado em Cuiabá, quero dividir com todos os munícipes mais essa importante conquista e garantir que até 2024, vamos, vamos ter uma cobertura de 91% de coleta de esgoto”.
Até o momento foram investidos mais de R$ 900 milhões em saneamento básico. Desde 2017, a concessão do serviço é de responsabilidade da empresa Águas Cuiabá. ;Até 2024, a meta é chegar a R$ 1,2 bilhão aplicado. ;
Trata Brasil ;
O relatório faz uma análise dos indicadores do Sistema Nacional de Informações sobre ;Saneamento (SNIS), ano de 2021, publicado pelo Ministério das Cidades. Desde 2009, monitora os indicadores dos maiores municípios brasileiros com base na população, com o objetivo de dar luz a um problema histórico vivido no país. Os relatórios servem de espelho para os municípios, para que possam atuar na melhoria da prestação de serviços à sociedade.
Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro. Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros. Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome. O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário. Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento. É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis. Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural. O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei. O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.