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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá aumenta em mais de 45% a remuneração da bolsa para estagiários do Poder Público Municipal

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico (SMATED), juntamente com a Secretaria Municipal de Gestão, decretou um aumento de mais de 45% nas remunerações para estagiários de nível médio e superior contratados para rotinas administrativas no Poder Público Municipal. A publicação foi assinada nesta segunda-feira (11).

“Estamos sempre buscando o melhor para nossos servidores. Atualizamos e decretamos o aumento nas bolsas para estagiários das nossas secretarias. Além de garantirmos todo o suporte durante os anos de estágio, promovemos esse estímulo para aqueles que estão estudando e se aperfeiçoando na área de atuação escolhida”, pontuou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

O programa de estágio é relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não há aulas presenciais, seguindo a jornada de trabalho de até 40 horas semanais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso ou da instituição de ensino.

A SMATED atua mensalmente na manutenção e acompanhamento dos contratos de estágio, bem como na captação de estudantes aptos a participar do programa.

“Promovemos um programa de estágio que garante o aprendizado e a interação com as áreas de interesse dos alunos, seguindo todas as diretrizes para que esses estudantes possam conciliar tanto a rotina teórica quanto as rotinas administrativas propostas na rotina administrativa da Prefeitura de Cuiabá”, explicou o secretário de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Francisco Vuolo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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