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MATO GROSSO

Roubos de gado reduzem 82% em MT nos primeiros meses de 2024; furtos de carga têm queda de 73%

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Mato Grosso registrou queda de 82% no índice de roubos de gado entre janeiro e maio de 2024, em relação ao mesmo período de 2023. Os dados integram relatório da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) sobre crimes relacionados às atividades produtivas no campo e também mostram que, no mesmo período, o índice de furtos de cargas reduziu 73%.

O secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri, avalia que a queda dos índices criminais é um dos resultados da implantação da Patrulha Rural em todos os municípios e dos investimentos em viaturas, armamentos modernos, tecnologia, intensificação das investigações e operações policiais, entre outras ações do Governo do Estado.

A Patrulha Rural foi implantada em 2021 para levar segurança aos que produzem e vivem no campo, e recebeu,somente em 2023, R$ 18 milhões em investimento, com reforço no efetivo, viaturas, armas e equipamentos.

“As forças policiais estão em todas as regiões de Mato Grosso fazendo o trabalho ostensivo de prevenção e a repressão forte à criminalidade. Temos mais policiais, viaturas, tecnologia e armamentos modernos para fazer esse enfrentamento”, destaca Roveri.

No ano passado, foram registradas 11 ocorrências de roubo de gado no Estado e, no mesmo período de 2024, foram dois registros, o equivalente a uma queda de 82%. Na modalidade furto, esse crime apresenta queda de 20%, de 86 para 66 casos.

Entre janeiro e maio de 2023, a Sesp registrou 93 furtos de carga. No mesmo período de 2024, foram registrados 25, o equivalente a uma queda de 73%. Na modalidade roubo, foram registrados 89 casos no período, com queda para 44 em 2024, que mostram redução de 51%.

Sobre roubos de insumos agrícolas (adubos e similares), relatório do Observatório da Segurança aponta queda de 46%. De 13, caiu para sete ocorrências. Já os furtos desse mesmo produto reduziram em 26%, de 27 para 20.

Além do policiamento especializado da Patrulha Rural, Roveri lembra que o Vigia Mais MT também está monitorando as áreas rurais. “As câmeras de videomonitoramento estão em diversos pontos de rodovias, estradas secundárias e acessos às propriedades rurais de onde sai a produção de grãos e animais de pequenas e grandes propriedades de Mato Grosso”.

A Sesp comprou e distribui 15 mil câmeras às prefeituras, associações, grupos empresariais, conselhos comunitários, entre outras instituições, para reforçar a segurança na cidade e no campo.

“Estamos nas áreas rurais, também, com o programa Tolerância Zero às invasões. Então, a queda dos índices é resultado dessa combinação de investimentos, de políticas públicas de segurança do Governo do Estado e do empenho das forças policiais”, completa Roveri.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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