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MATO GROSSO

2a Câmara Criminal nega habeas corpus e mantém prisão de acusado de integrar facção criminosa

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, de um homem denunciado na Operação Ativo Oculto e que teria envolvimento com o crime organizado e uma facção criminosa que atua no Estado. A decisão foi por unanimidade.
 
Ele foi preso preventivamente pela suposta prática do crime de branqueamento de capitais (art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/98), em 24 de março de 2023, ou seja, há mais de 375 dias.
 
Ao ingressar com habeas corpus alegou que o juízo de origem (7ª Vara Criminal de Cuiabá) revogou a prisão de vários corréus, com situações idênticas, sem ao menos apresentar as razões de diferenciação.
 
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, observou que os pressupostos da prisão preventiva e os predicados pessoais já tinham sido apreciados pela Segunda Câmara Criminal, no julgamento do Habeas Corpus nº 1010015-28.2023.8.11.0000, em 03 de julho de 2023, bem como no Habeas Corpus nº 1020637-69.2023.8.11.0000, em 1º de novembro de 2023, os quais também foram denegados.
 
De acordo com o processo, Adeilton do Amaral Tavares teria suposto envolvimento com a organização criminosa denominada Comando Vermelho, na prática de diversos crimes, como lavagem de capitais com movimentações milionárias, o que demonstra o ímpeto criminoso e a ousadia despendidos pela organização criminosa.
 
As investigações apontam que ele teria ligação com o líder da organização criminosa no Estado, conhecido como Sandro Louco e ostenta um padrão vida incompatível com a renda declarada. No processo consta que Adeilton é impressor tipográfico, com renda mensal de R$ 6.500,00 e possui sociedade em duas empresas, sendo uma no ramo de letreiros e mecânica, além de um lava jato e acessórios.
 
Na denúncia o Ministério Público aponta que ele recebeu mais de um milhão de reais, em um período de seis meses. Além disso, intercepações telefônicas teriam identificado diversas anotações referentes à agiotagem e tráfico de drogas, bem como mensagens ligadas ao Comando Vermelho, sendo inclusive procurado para dirimir conflitos e efetuar novos “cadastros”.
 
Ao analisar o habeas corpus o desembargador Rui Ramos, relator do caso, foi enfático ao observar que não há ilegalidade aventada no habeas corpus, uma vez há forte nos indícios da autoria e materialidade do delito, fundamentou adequadamente a necessidade de manter a custódia cautelar do paciente, visando resguardar a garantia da ordem pública, efetividade da investigação e a futura aplicação da lei penal, evidenciando o periculum libertatis do mesmo.
 
Destaca-se que os indícios de vínculo do paciente com a organização delituosa demonstram a sua periculosidade, tornando manifesta a probabilidade concreta de persistência no cometimento de delitos.
 
Em relação ao pedido de aplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão, o relator, fundamentou que, não demonstram suficientes ao presente caso, pois, a segregação cautelar tem objetivo de interromper as das atividades da organização/associação criminosa, evitar que o paciente no percurso da investigação possa causar embaraços, visando também no impedimento na interação entre os outros supostos membros, bem como, frear a continuidade no comércio de entorpecentes e entre outros delitos.
 
A Segunda Câmara Criminal do TJMT é composta pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro, Jorge Luiz Tadeu e Pedro Sakamoto.
 
Processo 1009162-82.2024.8.11.0000
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Pagamento de 1/3 de férias de contratados: Governo de MT encontra solução para impasse que durava 40 anos

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O governador Mauro Mendes assinou, nesta quarta-feira (18.09), o Decreto nº 656, que regulariza o pagamento de 1/3 de férias para servidores contratados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Com um investimento de R$ 26 milhões, o Estado põe fim a uma reivindicação que já durava cerca de 40 anos.

Mauro Mendes disse que era um direito conquistado, mas que, infelizmente, foi negligenciado por gestões anteriores gerando inúmeras demandas judiciais, além de uma dívida enorme. O governador destacou que para dar maior celeridade aos processos judiciais em andamento que tratam do pagamento de 1/3 de férias retroativas dos professores temporários da educação básica, assinou o decreto em cooperação com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Estamos reconhecendo esse direito e aplicando o que é correto. Além de regularizar o pagamento correspondente a 1/3 das férias dos professores temporários, o Governo também implementará uma extensão do decreto para servidores temporários contratados em outras áreas da Seduc. Todos os professores no regime temporário vão ter esse direito reconhecido e pago nas próximas oportunidades”, explicou.

Na avaliação da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, todas as partes estão de parabéns porque não vão mais precisar litigar para receber esse direito. “É muito bom ter um governador que tem essa sensibilidade. Precisamos reconhecer o esforço dos nossos gestores. Dos que fazem o que tem que ser feito. Esses registros ficam na nossa memória para sempre, porque são cerca de 25 mil processos que teremos condição de liquidar positivamente. É momento de celebração”, completou.

A solenidade teve representantes de todos os poderes e o deputado estadual Valmir Moretto falou em nome do Legislativo. “A Assembleia não mediu esforços para contribuir com a solução de um tema tão relevante como esse. Nada mais justo do que atender um pedido dos nossos professores. É com esse trabalho que vamos ficar entre as redes mais bem avaliadas no País. Vamos colocar Mato Grosso no cenário que o Estado realmente merece”, falou o parlamentar.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou a sensibilidade ao resolver o problema que se arrastava há décadas. “É uma gestão de eficiência que está fazendo uma transformação na educação e garantindo a valorização profissional necessária para que tenhamos ainda mais qualidade no ensino e na aprendizagem. Esse decreto assinado hoje impactou, certamente, na vida dos servidores da educação”.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) contribuiu com o processo de resolução do pagamento aos servidores da Educação, tanto na elaboração do Decreto e do Termo de Cooperação, do sistema que irá gerir os pedidos de quitação de valores, entre outras soluções, como explica o chefe da pasta, Basílio Bezerra.

“Após detectarmos e analisarmos a dimensão da situação e o nível de importância de propor uma solução, trabalhamos em conjunto com os demais órgãos na construção de soluções, para garantir aos servidores o que lhes é de direito. A Superintendência de Tecnologia da Informação da Seplag está finalizando um sistema para que o servidor faça o processo de solicitação do pagamento. Esse sistema estará disponível dentro do Portal do Servidor, garantindo transparência e celeridade ao processo”, ressalta o secretário Basílio.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Servidores Públicos da Educação (AMPE), professor Fábio Bernardo da Silva, destacou a atuação no estado em resolver uma demanda que se arrastaa por décadas. “Esse é um marco histórico não só para os profissionais, mas para toda a população que recebe os serviços da Educação”, diz.

Também participaram da solenidade o vice-governador Otaviano Pivetta; o Procurador-geral do Estado, Francisco Lopes; o Corregedor-Geral do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva; a desembargadora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, Antônia Siqueira Gonçalves; entre outros.

Fonte: Governo MT – MT

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