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MATO GROSSO

Falta de atuação em rede prejudica combate à violência contra o idoso

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A formalização da rede de atendimento aos casos de violência contra a pessoa idosa, com definição e padronização dos fluxos, ainda é um desafio em Mato Grosso. Nesta quarta-feira (12), em entrevista à Rádio CBN Cuiabá, o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Pessoa Idosa, promotor de Justiça Claudio Cesar Matteo Cavalcante, chamou a atenção para o fato das instituições estarem atuando de forma paralela, principalmente em relação às denúncias que chegam ao disque 100 do Governo Federal.

“Uma mesma denúncia do disque 100 é repassada para vários órgãos no estado. Pode haver situações em que a vítima recebe a visita de diversas equipes de assistentes sociais de órgãos diferentes, por exemplo, gerando ao mesmo tempo falta de eficiência e desperdício de recursos. Há necessidade de que esse trabalho seja feito em rede, assim como acontece na área da infância. O Conselho Estadual do Idoso, com o apoio do Ministério Público, tem buscado a formalização da rede, mas ainda está em trâmite”, explicou.

No âmbito do Ministério Público, segundo ele, todas as denúncias relacionadas aos idosos que chegam por meio da Ouvidoria (127) recebem o devido tratamento. “A lei garante a aplicação de medidas de proteção, de acordo com a necessidade. O Ministério Público está de portas abertas para oferecer esse atendimento. Nas situações graves, imediatamente é requisitada a instauração de inquérito policial. As Promotorias de Justiça também atuam para assegurar a reparação do dano, a aplicação de medidas de proteção, a punição criminal do agressor, enfim, existe uma gama de possibilidades”, afirmou.

Conforme o promotor de Justiça, as formas mais comuns de violência contra idosos estão diretamente relacionadas à vulnerabilidade e trazem características comuns. Ele citou a negligência, que em situações mais graves caracterizam o abandono; a agressão física, que também pode ter natureza sexual, e aquelas violências mais usuais, como a patrimonial e psicológica. “Às vezes a pessoa está alimentada, mas é tratada com desdém, é humilhada, é objeto de susto, entre outros abusos. Em muitas situações, o idoso sequer tem condição de comunicar o fato às autoridades, seja por condições físicas ou morais, quando ele se sente compelido a não denunciar”, observou.

Assista aqui à entrevista na íntegra.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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