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Cuiabá

Prefeito reforça transparência e Mesa Técnica do TCE acompanhará a utilização de R$ 60 milhões em recursos federais destinados à saúde

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Em entrevista realizada nesta quarta-feira (12) na Rádio Cultura, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, informou que solicitará auxílio da Mesa Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para acompanhar a utilização dos R$ 60 milhões em recursos federais que o deputado federal Emanuelzinho viabilizou, por meio do Ministério da Saúde, para Cuiabá.

Criada em abril deste ano, a Mesa Técnica do TCE para debater a saúde municipal teve como propósito buscar soluções, por meio de mediação, aos problemas financeiros relativos à saúde pública da capital, visando manter um equilíbrio nas contas e garantir a continuidade dos atendimentos à população de Cuiabá e de todo o estado. A ideia do prefeito de incluir a Mesa Técnica na decisão sobre a utilização dos 60 milhões é para assegurar total transparência na destinação dos recursos.

“Esse recurso eu decidi que vai para a Mesa Técnica feita no Tribunal de Contas comandado pelos grandes conselheiros José Carlos Novelli, Valter Albano e pelo presidente Sérgio Ricardo. Eu quero transparência total. Lá nós vamos ver o que vai ser para o custeio de manutenção dos serviços, que garantem atendimento diário à população cuiabana e mato-grossense. Qual o percentual que será usado para pagar o passivo. Ali a gente amarra esse documento, pois isso dá muito mais transparência e segurança para a população, para todos os envolvidos e para mim como gestor”, disse.

Outra medida importante anunciada pelo prefeito, que irá fortalecer muito a saúde pública municipal, é a implantação de mais 80 Equipes de Saúde da Família (ESFs) nas unidades básicas e mais 25 equipes de saúde bucal. Com a adição dessas novas equipes, todas as unidades básicas funcionarão até às 19h, e algumas estenderão o atendimento até as 21h. Essa medida busca proporcionar maior acessibilidade aos serviços de saúde para a população cuiabana, assegurando um atendimento adequado mesmo para aqueles com jornadas de trabalho prolongadas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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