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MATO GROSSO

Judiciário instala Ponto de Inclusão Digital no Distrito de Conselvan, na Comarca de Aripuanã

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Mais um Ponto de Inclusão Digital (PID) foi instalado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. Desta vez, no Distrito de Conselvan, pertencente à Comarca de Aripuanã (935 km de Cuiabá). O ponto foi instalado nesta terça-feira (11 de junho), com atendimentos de serviços à Justiça sendo ofertados à população do Distrito de Conselvan.
 
Os PIDs são unidades de atendimento descentralizado que funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca e oferecem os principais serviços forenses, como consulta de informações processuais e atendimento remoto, participação em audiências, verificação de processos, dentre outros, a pessoas que vivem em municípios e distritos distante das comarcas.
 
A Prefeitura de Aripuanã disponibilizou um espaço com computador e equipamentos na subprefeitura, para o atendimento à população.
 
O PID funcionará na subprefeitura de Aripuanã, no Distrito de Conselvan, localizado na Avenida 10 de Janeiro, s/nº, Centro, CEP 78325-000. O horário de atendimento será das 7h às 11h e das 13h às 17h e o telefone é o (66) 98115-5198.
 
Com este PID no Distrito de Conselvan, estão em funcionamento 19 PIDs nos municípios de Mato Grosso. Confira:
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Planalto da Serra
Nova Brasilândia
 
Comarca de Comodoro
Campos de Júlio
Rondolândia
 
Comarca de Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
Comarca de Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
Confresa
Canabrava do Norte
São José do Xingu
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste
 
Comarca de Sorriso
Ipiranga do Norte
Distrito de Primavera
Distrito de Caravagio
Boa Esperança do Norte
Sorriso
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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