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MATO GROSSO

Seduc-MT potencializa aprendizagem de matemática com plataforma gamificada

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) firmou uma parceria com a Plataforma de jogos gamificadas Matific, que oferece um caminho de aprendizagem personalizado e adaptativo em matemática para crianças do ensino fundamental. O objetivo da parceria é potencializar o processo de aprendizagem da disciplina nas escolas da rede estadual que ofertam do 5º ao 9º ano do fundamental.

De acordo com a Seduc, a plataforma Matific apresenta recurso pedagógico complementar capaz de tornar a matemática divertida, onde os estudantes progridem em seu caminho de aprendizado personalizado, completam as atividades atribuídas e aprendem através de práticas variadas.

De acordo com a secretária-adjunta de Gestão Educacional (Sage), Nadine Moreira, a plataforma já está liberada para uso tanto dos professores quando dos estudantes. Segundo ela, com o uso da ferramenta, espera-se facilitar e otimizar o trabalho docente, usando para isso recursos tecnológicos oferecidos pela Matific.

“A matemática desempenha um papel crucial no pleno exercício da cidadania, sendo uma ferramenta fundamental para a compreensão e a participação efetiva na sociedade. E mesmo que muitos a percebam como um campo estritamente analítico e rigoroso, possui uma atração que pode ser tanto surpreendente quanto satisfatória”, analisa Nadine.

Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a ideia foi pensada com base em estudos de outros países, pois, a plataforma de jogos gamificados Matific está presente em mais de 60 países e é composta por mais de 3 mil atividades gamificadas, entre jogos, situações-problemas, planilhas e episódios matemáticos.

“Nela, o professor poderá personalizar o processo de aprendizagem da matemática de acordo com o nível de cada estudante, proporcionando assim uma educação mais humanizada. Utilizando os mais de 600 planos de aula oferecidos pela plataforma, o professor poderá se inspirar na elaboração do seu planejamento didático, facilitando e otimizando esse processo”, completou.

De acordo com o secretário, com os relatórios de desempenho ou acompanhamento gerados pela plataforma na realização das atividades pelos estudantes, o professor contará com uma ferramenta de avaliação personalizada, que o ajudará nas avaliações diagnósticas e somativas. “Basta acessar a plataforma, se cadastrar e começar a usá-la”, finalizou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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