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MATO GROSSO

Governador destaca que investimentos do Estado ajudaram no “salto de MT na alfabetização”

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O governador Mauro Mendes afirmou que os investimentos robustos do Governo do Estado na área de Educação têm contribuído para a melhoria dos índices de aprendizado, entre eles o da alfabetização.

Mauro citou os avanços durante entrevista ao Jornal da CBN Cuiabá, nesta segunda-feira (10.06).

“Mato Grosso já começa a colher os frutos do nosso trabalho na Educação. Éramos o 20º lugar no Índice de Crianças Alfabetizadas na Idade Certa e agora ocupamos o 11º lugar. Isso representa a efetivação das políticas públicas de qualidade e dos grandes investimentos que temos nos empenhados em desenvolver”, afirmou.

Mauro falou sobre as novas ferramentas que as crianças e jovens da rede estadual passaram a contar após a série de investimentos que tem sido realizada.

“Nós buscamos oferecer atrativos aos jovens como escolas novas e reformadas, material didático de qualidade, notebooks aos professores, chromebooks e Smart TVs. Essas ações despertam o interesse do estudante em vir pra escola e, junto da tecnologia, colocam a Educação em Mato Grosso em outro patamar”, declarou.

O governador ainda destacou as ações motivacionais junto aos profissionais da Educação, que passam a ser premiados pelo bom desempenho.

“Estamos investindo em programas que valorizam e reconhecem o trabalho do professor, e possibilitam o pagamento de um 14º e até um 15º salário, conforme os resultados apresentados em sala de aula. Temos também o programa de intercâmbio para a Inglaterra, que leva o estudante com tudo pago para um intercâmbio na Inglaterra através do desempenho e meritocracia, para fortalecer os seus conhecimentos e aprimorar o idioma”, disse.

O programa de intercâmbio MT no Mundo recebe investimentos de R$ 10,7 milhões, e faz parte de uma das 30 políticas que compõem o Plano Educação 10 Anos, que busca colocar a rede estadual entre as cinco mais bem avaliadas no país até 2032.

Além dessas ações, o Governo do Estado também tem aportado investimentos em infraestrutura escolar, proporcionando melhores condições a todos os estudantes da Rede Estadual, entregando 29 novas escolas nos últimos cinco anos, além de outras 52 em construção.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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