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Cuiabá

Sugestão de pauta: 8ª edição do Festival de Orquídeas e Flores começa nesta terça-feira (11); 10 mil exemplares de plantas estarão disponíveis no Shopping Orla

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Em comemoração à semana dos namorados, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, realizará a 8ª edição do Festival de Orquídeas e Flores, entre os dias 11 e 15 de junho. O evento acontecerá no Shopping Orla, localizado no bairro Porto, das 7h às 18h, e no domingo das 7h às 12h. A entrada é gratuita.

O grande destaque do festival será a espécie Zamioculca Chameleon, produzida pela Estância Vitória, uma exclusividade do evento, com sua folhagem amarelo-dourado, produção exclusiva da Estância Vitória. Nesta edição, estão expostos cerca de 10 mil exemplares de plantas. Os clientes podem escolher entre aproximadamente 300 espécies de orquídeas. Os tamanhos são variados, desde brotinhos para enfeitar apartamentos até flores com 1,5 metro de altura para incrementar a paisagem de grandes jardins.

A Zamioculca Chameleon é conhecida por sua resistência e praticidade, sendo ideal para ambientes internos e muito utilizada em decorações com plantas ornamentais. Além disso, serão oferecidos itens essenciais para o cultivo das flores, como adubo, fertilizantes e inseticidas naturais, que são seguros para crianças e animais de estimação.

Serviço:

Assunto: 8ª edição do Festival de Orquídeas e Flores

Quando: 11 a 16 de junho

Horário: 7h às 18h e domingo das 7h às 12h

Local: Shopping Orla – Rua 13 de Junho, 2345 – Porto

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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