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MATO GROSSO

“Acabou o cheiro de esgoto, modificou bastante”, afirma moradora após canalização do Córrego do Barbado

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A ampliação da Avenida Parque do Barbado, inaugurada há pouco mais de um mês pelo Governo de Mato Grosso, assim como a canalização do Córrego do Barbado, trouxe uma melhoria significativa na qualidade de vida dos moradores dos bairros Pedregal e Renascer, em Cuiabá. Com um investimento de mais de R$ 26 milhões, a obra melhorou o trânsito e eliminou problemas como o mau cheiro do esgoto.
Investimento também prolongou em 700 metros a Avenida do Barbado – Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

A cozinheira Jeanne de Figueiredo ressaltou que, antes da obra, o mau cheiro vindo do córrego que separa os dois bairros era predominante. “Era impossível comer. Tinha muito mau cheiro do esgoto. Tinha muita pessoa andando nos fundos. Hoje não, hoje modificou bastante. Agora a gente fica mais sossegado, mais tranquilo. Agora só show de bola”, afirmou Jeanne.

A avenida, que tem 700 metros de extensão, foi construída em pista dupla, com ciclofaixa e iluminação em LED, proporcionando mais segurança e conforto.
Aposentado relatou dificuldades com animais peçonhentos antes dessa obra – Foto: Secom-MT

O aposentado Atílio Alves da Guia também relatou as dificuldades que os moradores enfrentaram com enchentes e animais peçonhentos, já que o córrego era um canal de esgoto, onde acumulava muito lixo.

“Já sofremos muito aqui com doenças, porque tinha muitos insetos na beira do córrego. Antes, nós estávamos esquecidos. Essa obra para nós é muito importante”, disse Atílio.

O córrego foi concretado e canalizado, melhorando as condições de saneamento.
Foi feita a canalização e a concretagem do córrego – Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Além de eliminar o mau cheiro, a obra na avenida facilita o deslocamento rápido entre a Ponte Sérgio Mota e a região da Avenida dos Trabalhadores, conectando diretamente as avenidas das Torres, Arquimedes Pereira Lima e Fernando Corrêa da Costa.

“Uma obra como essa aqui, que o Mauro Mendes fez para a comunidade do Pedregal e do Renascer, é uma das melhores obras”, comentou o calheiro Castorino Castro.

A obra também melhorou o acesso para quem precisa se deslocar para a região do Cristo Rei, em Várzea Grande, e vice-versa, beneficiando a população e contribuindo para um trânsito mais rápido e organizado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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