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MATO GROSSO

Desembargadora Vandymara Zanolo é a próxima entrevistada do programa Magistratura e Sociedade

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A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo é a próxima entrevistada do programa Por dentro da Magistratura, que vai ao ar na sexta-feira (14 de junho). A magistrada é entrevistada pelo juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior.
 
Em fevereiro deste ano Vandymara Zanolo tomou posse como desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso após 32 anos como juíza de direito. Aos 63 anos, ela ocupou uma vaga destinada a juízes de carreira pelo critério de antiguidade.
 
Nascida em Londrina, Vandymara bacharelou-se em direito na Universidade Católica de Campo Grande (Mato Grosso do Sul), em 1983. Foi aprovada em concurso para a magistratura estadual em 1991, e completou, no dia 21 de janeiro de 2024, 32 anos de exercício, sendo mais de 20 anos na entrância especial.
 
Presidiu eleições municipais e atuou como juíza eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral, e desde 2002 foi convocada diversas vezes para compor câmaras no TJMT. Tem pós-graduação lato sensu em Ciência Jurídicas e especialização em Direito Civil e Processo Civil.
 
No biênio 2017-2018 atuou como juíza auxiliar da Vice-presidência, integrando a Comissão de Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. O empenho dela na implantação do Núcleo foi reconhecido internacionalmente, com um convite para ser palestrante no seminário internacional sobre Gestão Judicial Civil na América Latina, realizado em 2017.
 
“Acabou que o trabalho que estava sendo feito aqui foi conhecido fora e eu fui procurada por uma instituição latino-americana interessada nessa matéria de precedentes. É muito importante a gente não criar desigualdades quando a gente está julgando. Então, se cada juiz aplica o seu entendimento, inevitavelmente alguém vai sair prejudicado. O precedente eu acho que vem organizar essa questão, aplicar equidade mesmo na forma de julgar”, salientou em trecho da conversa.
 
O programa Por dentro da Magistratura é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A nova edição vai ao ar na sexta-feira, no canal do TJMT no Youtube.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela colorido onde aparece uma foto da desembargadora Vandymara Zanolo. Ela é uma mulher branca, de cabelos loiros, que veste toga. À direita da imagem está o texto “Por dentro da Magistratura” e, abaixo, o texto “Desembargadora Vandymara Paiva Zanolo”.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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