O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de disponibilidade, por 60 dias, à juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por postagens de teor político-partidário feitas após os atos golpistas de 8 de janeiro. As publicações tinham críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma delas com o título: “revoltante, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil” .
A magistrada também publicou um vídeo em que uma mulher diz que o presidente da Islândia viajou até Londres para a coroação do Rei Charles em um voo comercial. Ao reportar o conteúdo, a juíza escreveu: “Lição não aprendida pelo nove dedos” .
Todos os conselheiros do CNJ votaram por julgar procedente o processo administrativo disciplinar sobre a magistrada, por falta funcional, em violação à lei orgânica da magistratura. O colegiado destacou que “demonstrar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos são condutas vedadas” a juízes.
No entanto, houve divergência sobre a pena que seria imposta à juíza. A relatora, conselheira Renata Gil, entendeu adequada a aplicação de advertência no caso. Ela considerou a ausência de registros desabonadores em desfavor da magistrada; sua idade (72 anos) e o fato de ela não ser juíza eleitoral; o fato de a falta ter sido pontual; e “o reconhecimento do caráter inadequado das postagens, apagando os posts compartilhados, além de informar que apagou suas redes sociais” . Acompanharam tal posicionamento os conselheiros Caputo Bastos e Alexandre Teixeira.
Já corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, divergiu e defendeu a aplicação de uma pena mais grave à magistrada. Ele evocou a jurisprudência do colegiado quanto no caso de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por postagem político-partidária nas redes sociais. Na avaliação de Salomão, a proposta de impor advertência, uma pena mais branda, à juíza, parece “destoar do entendimento do CNJ acerca da penalidade de ser aplicada”.
“Em matéria disciplinar, para evitar subjetivismo e insegurança jurídica, a observância dos precedentes e de regras objetivas claras são imprescindíveis ao processo administrativo. Por isso, no caso vertente, não me parece possível nem razoável, com a devida vênia, criar qualquer exceção ou distinção aos precedentes anteriores” , anotou o ministro.
Seguiram o corregedor o presidente do CNJ Luís Roberto Barroso e os conselheiros José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Dayane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
Defesa Ao se manifestar no processo, a magistrada reconheceu o compartilhamento das publicações assim como a “inadequação das postagens” . De outro lado, ela alegou que as publicações não caracterizam atividade político-partidária. A juíza também alegou “conduta de ínfima lesividade, o pouquíssimo domínio no manejo das redes sociais, a baixa expressão de seu perfil na rede social, restrita a poucas pessoas de seu relacionamento pessoal e profissional” .
Segundo a magistrada, as postagens não tiveram repercussão e foram devidamente apagadas assim que ela tomou conhecimento da apuração no CNJ. A juíza sustentou ainda que as publicações foram realizadas após as eleições de 2022, sem qualquer ataque às instituições ou ao Estado Democrático de Direito.
Neste mês de setembro , o Dia Mundial do Daltonismo tem o objetivo de esclarecer alguns pontos envolvendo o distúrbio da visão, como os sinais para identificá-lo ainda na infância. De acordo com a oftalmologista Mayra Melo, o diagnóstico é crucial para garantir o suporte adequado no desenvolvimento escolar e social.
O daltonismo é conhecido como discromatopsia, sendo portanto, alteração na percepção das cores que afeta cerca de 8% dos homens e 0,5% das mulheres no mundo.
“Os pais devem observar sinais como dificuldade em distinguir cores básicas, como vermelho e verde, ou quando a criança troca frequentemente as cores ao desenhar ou colorir”, orienta Mayra.
É comum também que os pais notem uma certa preferência por roupas de cores neutras ou frequência da dificuldade em atividades que envolvam a diferenciação de cores, como jogos e brincadeiras.
“Em muitos casos, a criança pode sentir frustração ou desinteresse em atividades escolares que envolvem cores, o que pode ser erroneamente interpretado como falta de atenção ou interesse”, alerta a especialista.
O diagnóstico é feito por um oftalmologista, utilizando testes específicos como o de Ishihara, que avalia a percepção das cores. Apesar de não haver cura para a condição, o diagnóstico precoce permite que a criança seja orientada e adaptada para lidar melhor.
“O uso de ferramentas adequadas, como material escolar com contrastes fortes e a utilização de óculos ou lentes com filtros especiais, pode fazer toda a diferença no desenvolvimento acadêmico e na autoestima da criança”, afirma.