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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros de MT envia nova equipe para apoiar em operações de buscas no Rio Grande do Sul

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) enviou uma nova equipe formada por 11 bombeiros e quatro cães farejadores, para apoiar as operações de buscas nas cidades atingidas pelo desastre natural no Rio Grande do Sul. A equipe deixou o Estado com destino a Porto Alegre, nesta sexta-feira (07.06).

Os bombeiros seguem por meio terrestre, com previsão de chegada na segunda-feira (10.06). A previsão inicial é que fiquem no Rio Grande do Sul até o dia 21 de junho.

Para apoiar as atividades, a equipe está levando quatro viaturas, sendo uma em especial destinada para o transporte dos cães, além de uma variedade de equipamentos e suprimentos essenciais para as operações de busca, localização e extração de vítimas. Isso inclui materiais de reposição, como uma bateria para um caminhão, e itens de sapa e descontaminação.

O comandante-geral do CBMMT, coronel Alessandro Borges Ferreira, explicou que nas primeiras etapas das ações de resposta às enchentes no Rio Grande do Sul, o foco principal foi estabelecer uma estrutura ágil para realizar o resgate de pessoas ilhadas e atender as necessidades humanitárias imediatas.

“Nessa fase inicial, utilizamos embarcações como barcos e jet skis para acessar os locais de difícil acesso e retirar as pessoas que estavam isoladas pelas inundações. Agora que as águas já baixaram, entramos em uma segunda etapa dos esforços, concentrando nas buscas por vítimas desaparecidas. Para essa tarefa, estamos aumentando o número de profissionais especializados em busca, assim como para lidar com estruturas colapsadas. A ordem do governador é de continuar essas operações até que não seja mais necessário, garantindo que possamos fazer tudo o que for preciso para localizar as vítimas dessa tragédia”, disse o comandante-geral.

De acordo com o comandante da operação, major André Luiz Dechamps, a equipe está preparada e a meta é ser o mais produtivo possível para alcançar o objetivo da ida, que é prestar o apoio nas operações neste momento tão crítico.

“Estamos com uma equipe bem treinada e preparada para apoiar os esforços de resposta no RS. Embora seja uma área distinta da que estamos acostumados, temos total confiança na capacidade dos nossos militares de contribuir de forma produtiva. E sabemos que o desastre passa por diferentes fases, com a necessidade de uma atuação contínua para solucionar os diversos problemas que surgem. Por isso, a chegada da nossa equipe é fundamental para dar continuidade ao trabalho iniciado pelo primeiro grupo. Vamos buscar obter todas as informações relevantes e avançar a partir do ponto em que a operação anterior parou, garantindo a efetividade das ações a longo prazo”, falou o major.

Apoio em buscas, combate e salvamento

O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMMT) tem prestado assistência em diversas operações de resgate e combate a emergências, tanto dentro como fora do Estado.

Em 2023, o CBMMT enviou equipes especializadas, para auxiliar nas buscas e resgates de pessoas desaparecidas no Rio Grande do Sul, após um forte ciclone extratropical atingir a região.

Anteriormente, em 2019, a corporação também participou das operações de resposta ao rompimento da barragem em Brumadinho, Minas Gerais, onde as equipes atuaram nas ações de busca e salvamento.

Já em 2022, o CBMMT deslocou reforços para apoiar as operações após os deslizamentos de terra ocorridos em Petrópolis, no Rio de Janeiro.

Também em 2023, o CBMMT destacou um grupo de bombeiros para colaborar no combate aos incêndios florestais no Canadá.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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