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Cuiabá

Secretaria de Saúde convoca candidatos negros e indígenas classificados no seletivo de ACEs e ACS para aferição de autodeclaração racial

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Os candidatos negros e indígenas classificados no Processo Seletivo Público nº 001/2024 para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) estão convocados para a etapa de aferição de autodeclaração racial, que acontecerá exclusivamente nesta segunda-feira (10), das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Unidade de Vigilância em Zoonoses de Cuiabá, localizada na Avenida Bernardo Antônio de Oliveira Neto, 1450, bairro Santa Marta. A convocação foi publicada na edição suplementar da Gazeta Municipal nº 879, de 6 de junho de 2024. Confira a publicação aqui.

Os candidatos devem chegar ao local da aferição com, no mínimo, 30 minutos de antecedência e portar obrigatoriamente o documento de identidade original com foto. É essencial observar o horário específico para a aferição, conforme distribuição no Anexo I do Edital Complementar: candidatos com códigos de 01 a 70 serão atendidos no período da manhã, das 8h às 12h, e aqueles com códigos de 71 a 112 serão atendidos no período da tarde, das 13h às 17h. Não haverá segunda chamada, e qualquer ausência ou atraso resultará no indeferimento da autodeclaração.

Para os candidatos que se declararam indígenas, a autodeclaração considerará a informação prestada no ato da inscrição e a declaração da autoridade máxima do grupo étnico reconhecido como indígena pela FUNAI. Já para os candidatos autodeclarados negros (pardos e pretos), o critério adotado será a análise das características fenotípicas, como cor da pele e traços faciais, conforme o Decreto Municipal n° 6.452/2017 e a Portaria Normativa N°04/2018. Não serão aceitos registros ou documentos pretéritos, incluindo imagens e certidões de heteroidentificação de outros concursos públicos.

A entrevista dos candidatos autodeclarados negros será registrada em áudio e vídeo para garantir a segurança da documentação visual. O candidato será fotografado, e os registros serão utilizados na análise de eventuais recursos. Após a entrevista, a Comissão Examinadora decidirá sobre a autodeclaração com base na maioria de seus membros. O candidato será indeferido se não comparecer à entrevista presencial, não assinar a declaração ou se a maioria da Comissão Examinadora considerar que o candidato não atende aos critérios fenotípicos de pessoa negra (preto ou pardo).

Os critérios para a autodeclaração estão detalhados no item 7 do edital de abertura do Processo Seletivo Público nº 001/2024. Os candidatos devem estar atentos a essas normas para garantir sua participação no processo de aferição. Mais detalhes podem ser encontrados no Anexo I do Edital Complementar.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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