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MATO GROSSO

Rondonópolis: Corregedoria leva discussão sobre combate à violência contra mulher para o interior

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Debater as formas de proteção as vítimas de violência doméstica e a importância da ampliação, no Estado, de ações direcionadas aos homens com o intuito de diminuir a violência doméstica e familiar contra a mulher são os objetivos da Audiência Pública “O aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar os autores de Violência Doméstica”.
 
O evento promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), será realizará no dia 14 de junho, a partir das 13h30, em Rondonópolis (a 217 km da Capital). A audiência pública será híbrida, com participação presencial no Auditório do Fórum Desembargador William Drosghic e por videoconferência pela plataforma Teams com transmissão pelo canal oficial do TJMT no Youtube.
 
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, lembra que o tema é de grande relevância social, tanto que esta é a segunda audiência pública organziada pela sua gestão sobre o assunto. Em 2023, mais de 600 pessoas, entre estudantes, operadores do Direito, servidores públicos, líderes comunitários e população em geral, participaram da audiência pública híbrida “Prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher”
 
“Precisamos eliminar desequilíbrios sociais, conscientizar e resguardar interesses particulares e sociais, no caso, a igualdade e o direito da mulher”, destacou o desembargador. “A audiência serve para colher informações a fim de viabilizar ações e políticas públicas para alcançar a sonhada e desejada harmonia e paz social e familiar. Espero que cada participante possa contribuir para essa transformação social”, desejou o corregedor.
 
A juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves, que mantém entre suas atribuições gerenciar as ações da Corregedoria relacionadas à violência doméstica e familiar, revela que a audiência deste ano será dividida em dois eixos, o primeiro sobre “Violência doméstica e o aparato do estado à vítima” e o segundo o “Tratamento dos autores da violência doméstica”.
 
“A Corregedoria tem acompanhado o trabalho da juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da Vara Especializadade Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Rondonópolis, que tem tido bons resultados com a utilização dos grupos reflexivos para homens na redução da reincidência na violência doméstica. Por conta disso escolhemos realizar esta audiência em Rondonópolis. Sabemos que o trabalho com os autores da violência é importante para evitar a reincidência e uma forma de proteção às mulheres”, ressalta a juíza auxiliar.
 
Confira programação:
13h30 – Cerimônia de Abertura:
14h – Eixo 1: Violência doméstica e o aparato do estado à vítima.
 
Expositores:
– Juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher/ Rondonópolis;
– 1ª Ten. Ana Alice Soares dos Santos, coordenadora Regional da Patrulha Maria da Penha do 4° Comando Regional;
– Francisco Élcio Lima Lucena, Policial Rodoviário Federal, coordenador do Programa “Todos por elas”;
– Ricardo Morari Pereira – Defensor Público
– Augusto César Fuzaro – Promotor de Justiça
15h40 – Debates
16h10 – Coffee Break
16h30 – Eixo 2: Tratamento dos autores da violência doméstica
 
Expositor: George Moraes de Luiz, Professor Adjunto I do Curso de Psicologia da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
17h – Debates
17h20 – Deliberações
17h30 – Encerramento
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem – Material gráfico em tons roxo e rosa. Um homem está de frente para uma mulher, ambos estão de olhos fechados, ao centro do folder do evento traz os dizeres: Audiência Pública híbrida “O aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar os autores de Violência Doméstica”, 14 de junho, às 13h30.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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