O Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) rejeitou um pedido feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT ), no ano passado, para aumentar o limite de servidores em regime de teletrabalho. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (6), foi tomada pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor Nacional de Justiça.
Como argumento, o TJDFT utilizou o relatório final produzido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Corte local o qual solicitava o aumento do limite percentual de servidores em teletrabalho de 30% para 50% do quantitativo máximo. A justificativa foi fundamentada nas peculiaridades do tribunal.
Atualmente, segundo fontes ouvidas pela coluna do GPS|Brasília , há vários gabinetes em diversas áreas do Judiciário local com a maioria dos funcionários efetivos em regime de trabalho domiciliar.
No entanto, a decisão do CNJ ressaltou que as diretrizes estabelecidas pela Resolução 481/2022 e pelo Procedimento de Controle Administrativo número 0002260-11.2022.2.00.0000, ambas do órgão máximo do Judiciário, não permitem a alteração do percentual já estabelecido.
O ministro Luis Felipe Salomão destacou que, mesmo considerando a natureza singular do perfil de trabalho no TJDFT, o pedido não está em conformidade com as determinações vigentes.
“Com esteio nesses fundamentos, julgo improcedente o pedido formulado, em todo os seus termos”, decidiu o ministro.
A resolução do CNJ estabelece que o número máximo de servidores em regime de teletrabalho não poderá exceder 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa.
Diante disso, o pedido do TJDFT foi julgado improcedente e o tribunal foi intimado a cumprir a decisão.
Neste mês de setembro , o Dia Mundial do Daltonismo tem o objetivo de esclarecer alguns pontos envolvendo o distúrbio da visão, como os sinais para identificá-lo ainda na infância. De acordo com a oftalmologista Mayra Melo, o diagnóstico é crucial para garantir o suporte adequado no desenvolvimento escolar e social.
O daltonismo é conhecido como discromatopsia, sendo portanto, alteração na percepção das cores que afeta cerca de 8% dos homens e 0,5% das mulheres no mundo.
“Os pais devem observar sinais como dificuldade em distinguir cores básicas, como vermelho e verde, ou quando a criança troca frequentemente as cores ao desenhar ou colorir”, orienta Mayra.
É comum também que os pais notem uma certa preferência por roupas de cores neutras ou frequência da dificuldade em atividades que envolvam a diferenciação de cores, como jogos e brincadeiras.
“Em muitos casos, a criança pode sentir frustração ou desinteresse em atividades escolares que envolvem cores, o que pode ser erroneamente interpretado como falta de atenção ou interesse”, alerta a especialista.
O diagnóstico é feito por um oftalmologista, utilizando testes específicos como o de Ishihara, que avalia a percepção das cores. Apesar de não haver cura para a condição, o diagnóstico precoce permite que a criança seja orientada e adaptada para lidar melhor.
“O uso de ferramentas adequadas, como material escolar com contrastes fortes e a utilização de óculos ou lentes com filtros especiais, pode fazer toda a diferença no desenvolvimento acadêmico e na autoestima da criança”, afirma.