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MIRASSOL

Câmara Municipal aprova Projeto de Lei da vereadora Dona Neta

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A  Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste aprovou, na sessão ordinária do dia 06 de dezembro de 2021, o Projeto de Lei 119/2021, de autoria da vereadora Vicência Advincula da Silva (PSL), que

institui a Campanha de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa no município de Mirassol D’Oeste, que poderá ser realizada, anualmente, durante o período de 15 de Junho (Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa) até o dia 26 de Junho (dia da trágica morte do Senhor Toshio Ono, Idoso de 77 anos), tendo como objetivo, desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no município de Mirassol D’Oeste, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.

De acordo com a lei aprovada, o evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mirassol D’Oeste e a campanha poderá ser desenvolvida no âmbito das unidades públicas de Educação, Saúde e Assistência Social da rede municipal durante o período mencionado, através da realização de palestras, debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos, bem como realização de palestras e debates para a população em geral, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais capacitados, e ainda divulgação dos canais de denúncias (Telefones, Whatzapp e outros meios)  através de panfletagens, carros de som e outros meios de divulgação para reforçar a importância do combate aos maus-tratos e qualquer outro tipo de violência contra a pessoa idosa.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A vereadora Dona Neta, destacou que a finalidade desta campanha é disseminar o debate, ao longo de todo o mês de junho, pois a violência contra os idosos cresce e se agrava com velocidade.

“O Disque-100 já registra mais de 33,6 mil casos de violações de direitos humanos contra o idoso, no Brasil e, no dia 26 de junho de 2021, um idoso morreu durante um incêndio em uma casa na cidade de Mirassol D’Oeste, Sr. Toshio Ono, de 77 anos, que teve parte do corpo carbonizado e foi encontrado morto nos escombros de sua casa. A morte desse idoso comoveu toda a cidade pela forma como foi o acontecido, pois o Sr. Toshio era muito conhecido por todos, pela sua humildade e simpatia, e sempre prestativo”, justificou a vereadora.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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