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MATO GROSSO

Escola de Pais: juíza da Infância e Juventude sugere acompanhamento para mudança cultural

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Protagonistas. É sob essa perspectiva mestra que o Poder Judiciário de Mato Grosso atua nos casos envolvendo crianças e adolescentes em situação de violência, oferecendo todo acolhimento e acompanhamento multidisciplinar necessários em meio ao trâmite processual. Mas, segundo juíza titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, Gleide Bispo dos Santos, é preciso um trabalho contínuo de educação e conscientização dos adultos, a fim de romper, dentro das casas, a cultura da agressão como instrumento de correção.
 
Nesse sentido, a magistrada estuda implementar na Vara de sua titularidade a Escola de Pais, iniciativa voltada aos pais e responsáveis dessas crianças e adolescentes.
 
A proposta visa realizar um acompanhamento contínuo com equipe interdisciplinar, formada por psicólogos e assistentes sociais, por exemplo. “Por incrível que pareça, a violência física ainda está muito presente na vida das nossas crianças. Temos casos muito peculiares que cortam nosso coração. Crianças e adolescentes ainda são torturados, apanham com chicote de cavalo, sofrem queimaduras com bitucas de cigarro, por exemplo”, lamentou a juíza em entrevista ao Jornal da rádio CBN (95,9 FM).
 
Na ocasião, a magistrada apresentou dados alarmantes. Segundo ela, 68% dos crimes acontecem dentro da residência da vítima e 81,5% dos agressores são conhecidos. “Percebemos que houve um aumento significativo desses números depois da pandemia. Nos deparamos com as mais diversas violações de direitos. E quando pensamos que já vimos de tudo, surge uma nova situação que nos entristece”.
 
De acordo com a juíza, são indiscutíveis os avanços trazidos por meio do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8069/1990). “É uma lei moderna e humanizada que trata a criança e o adolescente como sujeito de direito. Às vezes, é mal interpretada pelo senso comum. Mas o caminho para toda sociedade brasileira é esse empoderamento, investindo nas crianças de 0 a 6 anos, da chamada primeira infância, e também nas de 6 a 14 anos, para que tenhamos um futuro melhor”.
 
No entanto, a magistrada aponta que é preciso mais ações de educação e conscientização dos adultos, especialmente pais e familiares. “Saímos de um ritmo de disciplina por agressão, antes do ECA, e os pais não tiveram o incentivo à educação para entender que esse não é o caminho. Eles dizem: ‘Eu apanhei. Por que meus filhos não podem também?’ Então, as crianças estão à mercê. Precisamos mudar esse tratamento, que deve ser mais humanizado. E essa mudança deve começar dentro de casa”.
 
Atendimento Especializado – A magistrada também defendeu a criação de um Centro Especializado de Atendimento Médico e Psicológico Social, assim como um hospital voltado às crianças e adolescentes. “Isso porque nem sempre conseguimos tratamento para todos. Infelizmente, temos uma deficiência por parte do município e do Estado”, ponderou. “Mas temos esperança. Estamos sempre procurando o diálogo com os agentes políticos para a sensibilização e investimento nas crianças e adolescentes”, completou.
 
A 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá realiza ações ao longo do ano, mas em maio, durante a campanha Maio Laranja, dedicada à conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual infantil, o Ministério Público Estadual lançou a campanha “Quando o abuso surge, a infância desaparece”, que conta com a parceria do TJMT.
 
Essa iniciativa visa levar esclarecimentos à população sobre os diversos tipos de violência que afetam crianças e adolescentes. Contudo, várias ações ocorrem ao longo de todo ano.
 
A ação também busca divulgar e estimular os canais de denúncia: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Polícia Militar (Disque 190) e Polícia Civil (Disque 197). “Quando o abuso surge, é devastador. Se não houver uma assistência, as consequências são muito graves”, reforça a magistrada.
 
A íntegra da entrevista, conduzida pelos jornalistas Camila Ribeiro e Pedro Panock, pode ser conferida no link https://www.youtube.com/live/rInI581rrgk?si=VqT6azzjN4fT_KJ8 .
 
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Talita Ormond
Núcleo de Comunicação Interna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
comunicacao.interna@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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