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MATO GROSSO

Mato Grosso cria fundo para receber doações de quem diz que quer preservar

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O governador Mauro Mendes assinou a mensagem, que será encaminhada para a Assembleia Legislativa nos próximos dias, do projeto de lei que cria o Fundo de Apoio às Florestas, denominado “Fundo Amigos da Floresta – 3F”, e permite que o Governo receba doação de recursos para a criação, regularização e manutenção de parques e unidades de conservação no Estado.

Conforme o projeto, os recursos poderão ser doados por pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, organismos internacionais e organizações não governamentais (ONGs).

“Queremos preservar, mas não podemos penalizar ainda mais o cidadão. É preciso que as empresas, entidades, países e organizações comprometidas com a preservação ambiental também façam a sua parte, contribuindo na prática para viabilizar as unidades de conservação. É a hora da verdade, porque falar em preservação é bonito, mas agora, temos que ver quem realmente vai ajudar a pagar a conta”, afirmou o governador.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) será a gestora e executora do Fundo, sendo responsável pela deliberação do custeio dos projetos e ações específicas para manutenção, regularização e criação de unidades de conservação. Além disso, o fundo terá um Conselho de Administração, com função normativa e deliberativa, cuja composição e número de integrantes serão definidas por decreto.

Na justificativa do projeto de lei, o governador destacou ser “imprescindível que o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a sociedade civil trabalhem juntos para a criação e implementação de um fundo de apoio à proteção das florestas, com o objetivo de ampliar as formas de conservação e reversão da degradação dos ecossistemas”.

Selo 3F

O projeto de Lei também institui o Selo 3F – Amigos da Floresta, que será entregue pela Sema aos doadores de recursos. O Selo 3F será dividido em duas modalidades: Investidor das Florestas e Protetor das Florestas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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