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MIRASSOL

Prefeito de Lambari D’Oeste faz resumo de ações desenvolvidas

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Um dos objetivos da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste é a pavimentação asfáltica da comunidade São José do Pingador, que segundo o prefeito Marcelo Vitorazzi, trata-se de um projeto bastante ambicioso.
    “Um projeto com o qual não nos comprometemos em campanha, mas sabedores que somos da importância da pavimentação da MT-170, até o distrito de São José do Pingador, que irá beneficiar todas as comunidades circunvizinhas, estamos trabalhando para transformar esse sonho em realidade. Serão asfaltado cerca de 06 (seis) quilômetros”, garantiu o prefeito.
    Sobre a aquisição de retroescavadeira (PC), ele informou que, “conseguimos R$390.000,00(trezentos e noventa mil reais) junto ao senador da República, Jayme Campos e que o restante será com recursos próprios do município”.
    “Essa máquina será de suma importância para retirada de cascalho e ajudar o produtor na construção de represas, trazendo economia aos cofres públicos do município, pois já temos uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores, que autoriza o produtor fazer uso da máquina, bastando para isso, dirigir-se à Secretaria de Agricultura, requerer a quantidade de horas desejadas e o mesmo pagará somente pelo petróleo consumido”, explicou Marcelo Vitorazzi, acrescentando que,
“estamos providenciando uma prancha, seja comprando ou alugando uma, para transportar essa máquina”.
    “Só peço um pouco mais de paciência à população”, pediu.
     O prefeito informou que no dia 12 de dezembro, domingo, esteve prestigiando um evento do Sindicato dos Servidores Públicos, onde se comprometeu a pagar o RGA, “no mais tardar em fevereiro de 2022”.
    “Fizemos uma Copinha, juntamente com a comissão dos Clubes, que foi muito legal, com muita gente prestigiando, o público compareceu e lotou o estádio, foi uma grande final e quem ganhou foram as pessoas que foram prestigiar o evento. O intuito agora é darmos início à Copa Rural, que é o maior campeonato que o município estará realizando à partir do final de janeiro ou início de fevereiro”, explicou o prefeito.
    Através da Lei Reurb, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, a Prefeitura de Lambari D’Oeste também já conseguiu regularizar 141 (cento e quarenta e uma) casas, do Bairro Jardim Paraíso:
    “O nosso objetivo é, até o final do mandato, regularizar mil casas em lambari D’Oeste”.
     Marcelo Vitorazzi aproveitou para desejar à todos um ótimo Natal e um próspero Ano Novo:

“Que o ano que vem seja melhor que este que está findando e, para isso, esperamos que todos tomem a vacina que é a forma mais eficaz de diminuir os efeitos do vírus da Covid-19. Agradecemos a força que a população vem dando para nossa gestão, agradecemos à todos os colaboradores da gestão Inovação e Progresso, sejam eles de cargos comissionados, efetivos ou contratados; agradecemos ao vice-prefeito, à Câmara Municipal, que vem dando um grande respaldo às ações que estão sendo desenvolvidas”, finalizou o prefeito Marcelo Vitorazzi.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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