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Cuiabá

Secretaria Municipal de Saúde abre inscrições para curso “Saúde Integral e Humanizada”

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A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, por meio da Secretaria Adjunta de Atenção Primária, abriu inscrições para o curso “Saúde Integral e Humanizada”. O curso é direcionado a todos os trabalhadores das unidades de saúde que prestam atendimento na Atenção Básica, incluindo tanto as equipes especializadas, formadas por profissionais da área de saúde, quanto os servidores de suporte que desempenham funções essenciais para o atendimento de qualidade à população.

O curso é estruturado em módulos, que podem ser subdivididos em unidades conforme necessário para facilitar a apresentação dos conteúdos. Os participantes têm a opção de completar todos os módulos ou apenas parte deles, de acordo com sua disponibilidade e interesse, mediante inscrição prévia. A certificação será baseada na carga horária registrada no sistema.

As aulas serão oferecidas em dois formatos: 40% presenciais (16 horas), com seminários integradores para aprofundamento das questões levantadas durante os módulos ou previamente organizadas, e 60% online (24 horas), com aulas gravadas, permitindo flexibilidade para os participantes. Considerando as dificuldades logísticas observadas em atividades presenciais anteriores, a Secretaria está organizando a melhor forma de realização dos seminários integradores, em diálogo constante com a gestão, para garantir a integralização do conteúdo e a carga horária necessária.

“Graças ao Termo de Fomento viabilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá em parceria com a Secretaria Adjunta de Atenção Primária, a capacitação será oferecida gratuitamente a todos os servidores da saúde que atuam na Atenção Primária do município”, celebrou o secretário da pasta, Deiver Teixeira.

As inscrições começam no dia 1º de junho de 2024 e podem ser feitas através do link https://admin.mdeduca.com/#/auto-cadastro/1066465882670911715886210 ou pelo QR Code disponível nos banners espalhados pelas unidades de saúde. As aulas terão início no dia 20 de junho de 2024 e serão realizadas na modalidade Ensino à Distância (EAD) – Online.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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