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MATO GROSSO

Motoristas podem solicitar segunda via da habilitação de forma online

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O condutor que teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) rasurada, roubada, furtada ou extraviada pode fazer a solicitação da segunda via de forma online pelo site da autarquia ou pelo aplicativo MT Cidadão. Em um ano, 4.900 processos de segunda via da CNH foram abertos de forma online.

Para solicitar a segunda via da CNH é preciso baixar o aplicativo ou acessar o site da autarquia, fazer o cadastro ou acessar a sua conta. Em seguida, selecionar a opção “CNH”, clicar na opção “Solicitar segunda via de CNH” e preencher os dados solicitados. Na sequência, selecionar a unidade que deseja retirar a CNH, emitida.

Após a confirmação, será emitido o boleto para pagamento da taxa da segunda via da CNH, que é de R$ 134,32. No próprio aplicativo MT Cidadão ou site do Detran-MT, o condutor poderá consultar o status de auditoria e emissão da sua CNH e buscá-la na unidade do Detran-MT escolhida no início do processo.

“O Detran-MT tem investido na desburocratização e modernização na prestação de serviço ao cidadão, trazendo mais comodidade e facilidade para os motoristas de Mato Grosso”, destaca o presidente da autarquia, Gustavo Vasconcelos.

Também podem ser realizados de forma online os seguintes serviços:

  • Renovação da CNH;
  • Emissão do Licenciamento Anual;
  • Transferência veicular digital;
  • Troca para CNH definitiva;
  • Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
  • Troca para Placa Mercosul;
  • Segunda via de CRV
  • Inclusão de financiamento;
  • Baixa de financiamento;
  • Requerimento para condutor PCD;
  • Inclusão de atividade remunerada EAR na CNH (para motoristas profissionais e de aplicativo);
  • Emissão de certidão do condutor;
  • Consulta de informações de veículos;
  • Defesa e Recurso de infração de trânsito e muitos outros;
  • Emissão da credencial de estacionamento de idoso (através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
  • Indicação de Real Infrator (através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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