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MATO GROSSO

Sema e PM apreendem 45,5 quilos de pescado das espécies pacupeva e piranha em Várzea Grande

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Equipes de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e do 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM) apreenderam, nesta terça-feira (28.05), 45,5 quilos de pescado das espécies pacupeva e piranha em patrulhamento terrestre na estrada vicinal que liga Várzea Grande até a comunidade Valo Verde, localizada em Santo Antônio de Leverger.

As equipes abordaram um motociclista que trafegava sentido município de Várzea Grande e com ele encontraram o pescado em três sacos pretos que estavam dentro de uma caixa amarrada na moto. A multa aplicada foi de R$19,1 mil por transporte ilegal e peixes com medida abaixo do permitido pela lei.

Foram apreendidos 43 quilos de pescado da espécie Pacupeva e 2,5 quilos de piranha. De acordo com o motociclista, o peixe foi comprado na região de São José, nas proximidades do Rio Cuiabá, para revenda em sua comunidade.

O infrator não possuía carteira de pescador profissional e nem recibo de compra do pescado. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. A moto também foi apreendida.

O pescado foi doado ao Instituto Programa de Ação Social da Pessoa Idosa de Mato Grosso.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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