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MATO GROSSO

Réu é condenado a 14 anos por homicídio qualificado no trânsito

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O motorista Lázaro Correa Sobrinho, vulgo “Lazim”, foi condenado nesta terça-feira (28), no município de Água Boa, a 14 anos e sete meses de reclusão por homicídio doloso qualificado, praticado contra Jailton Sousa Brito, e embriaguez no trânsito. Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público de que o crime foi cometido por motivo torpe (exibicionismo no trânsito) e que réu assumiu o risco de matar, ao dirigir em estado de embriaguez, realizando manobra em excesso de velocidade em uma rotatória da cidade.

Consta na denúncia, que o crime ocorreu no dia 23 de agosto de 2022, por volta das 23h, na rotatória do cruzamento da Avenida Planalto com a Rua 50, na cidade de Água Boa. A vítima, Jailton Sousa Brito, vendia cachorro quente em uma calçada quando foi atropelada.

Segundo o MPMT, Lázaro Correa Sobrinho conduzia o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e não prestou socorro à vítima. “A sociedade de Água Boa, acatando pedido do Ministério Público, condenou o réu não só para fazer justiça em favor da vítima e de seus familiares, mas também para dar um recado importante a motoristas que dirigem embriagados e em alta velocidade: repugnância a esse tipo de comportamento”, ressaltou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior.

A condenação, conforme o promotor de Justiça, “representa importante efeito simbólico e pedagógico, já que tende a inibir condutas semelhantes, o que, por consequência, salvará vidas, evitando novas vítimas fatais”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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