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MIRASSOL

Vereador Elton Queiroz sugere elaboração de campanha contra a pedofilia

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O vereador Elton César Marques de Queiroz (PSC), presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, sugeriu ao Poder Executivo que realize estudos para averiguar a possibilidade de fornecer fotos para emissão de documentos às pessoas que são cadastradas no CadÚnico.

O vereador alegou que todo

cidadão deve possuir os documentos pessoais, que são de cadastramento obrigatório, para que se possa ser reconhecido como cidadão na sociedade em que vive, pois é por meio de seus documentos pessoais que é possível identificarem qual tipo de pessoa você se caracteriza, além de várias outras informações dadas pelo cidadão e por outros órgãos.

“Apesar de que hoje muitos documentos utilizam foto digitalizada, algum tipo de documentos ainda se faz necessário o uso da tradicional foto 3×4 e essa indicação tem o objetivo de beneficiar à todos os participantes do Programa de Ação Social que necessitam obter documentos pessoais”, explicou Elton Queiroz.

Ele também sugeriu, ao Poder Executivo, que seja elaborada uma campanha de combate à pedofilia.

“Gostaria de pedir a atenção do Executivo para criar uma campanha contra pedofilia, esse mal absurdo e crime hediondo, que destrói vidas o tempo todo. Pedofilia é um transtorno psiquiátrico em que um adulto, ou adolescente mais velho, sente uma atração sexual por crianças. A pedofilia foi reconhecida e classificada formalmente pela primeira vez no final do século XIX. Uma quantidade significativa de pesquisas na área tem ocorrido desde a década de 1980, embora na maior parte documentado em homens, há também mulheres que apresentam o distúrbio. Não existe uma cura para a pedofilia, mas há terapias que podem reduzir a incidência com que um paciente possa cometer um abuso sexual infantil. As causas exatas da pedofilia ainda não foram conclusivamente estabelecidas. Alguns estudos sobre o transtorno em agressores sexuais de crianças têm correlacionado com várias anormalidades neurológicas e patologias psicológicas” justificou o vereador.

Ele ainda reiterou que, “na maioria das vezes o agressor é alguém muito próximo da vítima, que se aproveita da confiança dos pais e da afeição da criança, sendo que, após o abuso, a criança fica envergonhada e é coagida a não contar para ninguém, principalmente por viver ameaçada”.

“Para coibir esta prática terrível precisamos pensar em campanhas de conscientização para conversar com pais e crianças sobre este perigo que rondam tantas casas e tira nossa paz, principalmente de quem tem filhos. O assunto é tabu, mas precisamos conversar sobre, para capacitar nossas crianças para identificar e denunciar desde um potencial agressor, que pode estar em qualquer lugar”, disse o vereador Elton Queiroz.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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